Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior
O Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior é uma política pública do Município de Indaiatuba, instituída pela Lei nº 8.445/2025 e vinculada à Secretaria Municipal de Educação. O programa tem como finalidade fomentar o acesso ao ensino técnico e superior aos residentes do município, contribuindo para a ampliação das oportunidades educacionais e para a formação profissional da população.
Objetivo do Programa
O programa tem como objetivo ampliar o acesso à educação técnica e superior por meio da concessão de auxílio financeiro, que poderá ocorrer:
na forma de bolsa de estudo, concedida de maneira semestral ou anual, conforme a periodicidade do curso; ou
por meio do custeio de transporte escolar, quando devidamente comprovado.
Gestão e funcionamento
A implementação, coordenação e fiscalização do programa são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com apoio de uma Comissão de Avaliação, composta por servidores da Prefeitura Municipal. A comissão é responsável pela análise dos pedidos, verificação do cumprimento dos requisitos legais e deliberação sobre a concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento dos benefícios.
Todo o procedimento de requerimento, análise e concessão do auxílio será realizado em ambiente exclusivamente eletrônico, garantindo maior transparência e eficiência administrativa.
Quem pode participar
Poderão participar do programa os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
residir em Indaiatuba há, no mínimo, cinco anos;
enquadrar-se nas faixas de renda per capita previstas em lei;
não possuir curso técnico ou superior completo;
estar regularmente matriculado em instituição de ensino técnico ou superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
não ter sido retido no período letivo anterior em que tenha sido beneficiado pelo programa;
comprovar a contratação de transporte escolar regulamentado, quando solicitado o custeio dessa despesa.
Critérios de renda e valor do auxílio
O auxílio financeiro será concedido de acordo com a renda mensal per capita familiar:
100% do valor da mensalidade ou do transporte escolar para renda de até um salário mínimo;
50% do valor da mensalidade ou do transporte escolar para renda superior a um e até dois salários e meio.
O valor do benefício está limitado ao teto máximo de quatro salários mínimos por beneficiário. Não são incluídas no auxílio despesas com uniformes, materiais escolares ou disciplinas em regime de dependência.
Além da renda, a Comissão de Avaliação poderá analisar outros fatores socioeconômicos, como padrão habitacional, patrimônio declarado e demais situações que indiquem condição financeira incompatível com o objetivo do programa.
Forma de pagamento
O pagamento do auxílio será realizado exclusivamente na forma de ressarcimento mensal, mediante comprovação prévia do pagamento da mensalidade ou do transporte escolar pelo beneficiário. O repasse será feito por meio de transferência eletrônica ou outro mecanismo que assegure transparência e controle dos recursos públicos.
Contrapartida social
Como contrapartida, os beneficiários deverão firmar termo de anuência, comprometendo-se a realizar até 40 horas de trabalho comunitário por semestre letivo, quando convocados pela Municipalidade. As atividades deverão respeitar os horários de estudo e trabalho do estudante e, sempre que possível, guardar relação com sua área de formação.
Cancelamento do benefício
O auxílio financeiro poderá ser cancelado automaticamente nos casos de:
abandono do curso;
frequência inferior a 75% das aulas, sem justificativa aceita;
recusa injustificada em atender convocação para o trabalho comunitário.
Transparência e controle social
A Prefeitura de Indaiatuba manterá, em seu site oficial, seção específica para divulgação da legislação, editais, regulamentos, resultados do programa, prestação de contas e relatórios de execução orçamentária, além de canal eletrônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo da identidade do denunciante.
Fundo Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior
A lei também institui o Fundo Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior (FMIETS), de natureza contábil, destinado exclusivamente à manutenção e ampliação dos benefícios do programa. Os recursos do fundo serão geridos pela Secretaria Municipal de Educação, observando as normas de transparência, responsabilidade fiscal e controle financeiro.
Vigência
O Programa Municipal de Incentivo ao Ensino Técnico e Superior entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto em lei.
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