A Secretaria Municipal de Educação a partir de 1997, em decorrência das políticas públicas municipais, estaduais e federais (Brasil, 1988) e da criação do seu sistema de ensino, implementou na Rede Municipal de Ensino, o atendimento educacional especializado realizado pelo PAEE - Programa de Apoio à Educação Especial – baseada no paradigma da integração. Na época, os alunos público-alvo da Educação Especial eram atendidos nas chamadas “Classes de Apoio” - turmas de até 15 alunos organizadas a partir do nível de escolaridade, faixa etária e tipo de deficiência – que funcionavam dentro de uma escola regular.
Vale lembrar que, antes do surgimento das turmas atendidas pelo PAEE, os alunos com deficiência residentes em Indaiatuba estudavam em diferentes instituições no próprio município ou no município de Campinas e que que ofertavam o ensino especial, de acordo com o tipo de deficiência. Para isso, a Secretaria Municipal de Educação mantinha o fornecimento de subsídios e convênios para bolsa de estudos, além de disponibilizar o transporte escolar. Com o surgimento e desenvolvimento do PAEE, os alunos foram gradativamente integrados aos diferentes atendimentos disponibilizados por este programa.
A partir de 2005, os preceitos legais asseverados na Constituição Federal (Brasil, 1988), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e de todos os marcos legais subsequentes e que ratificavam a necessidade dos sistemas educacionais assumirem, implementarem e concretizarem a educação inclusiva, a Secretaria Municipal de Educação promoveu a reorganização do atendimento educacional para esse público. Pautando-se nas orientações, ações e metas trazidas pela Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Pessoa Portadora de Deficiência, celebrada na Guatemala e da qual o Brasil é signatário, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n°198, de 13 de junho de 2001 e promulgado pelo Decreto n° 3.956 de 08 de outubro de 2001 pela Presidência da República; da Lei nº 10.172/2001 que aprova do Plano Nacional de Educação de 2001 e o Plano Municipal de Educação compatibilizado com as ações e metas estabelecidas no PNE.
A reorganização da rede municipal de ensino para a implementação dos princípios da educação inclusiva, promoveu a ampliação e a descentralização do atendimento educacional especializado ofertado em caráter exclusivo nas classes de apoio do PAEE. A partir de então, verificou-se a gradativa inclusão dos alunos com deficiência nas escolas regulares. Os professores especializados em Educação Especial, passaram a atuar nas escolas regulares, promovendo apoios e acompanhamento aos alunos e professores nas salas comuns.
Desde então, verificou-se a garantia do direito à educação, com o acesso, permanência e aprendizagem de todos os alunos com deficiência, no ensino regular. Novos serviços de apoio à inclusão educacional foram surgindo para que todos tivessem as oportunidades e os direitos preservados.
Atendimento educacional especializado, orientado pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008). As salas de recursos multifuncionais são ambientes estruturados, adaptados e equipados com materiais, recursos, equipamentos e tecnologia assistiva, para atendimento complementar ou suplementar aos alunos deficiência matriculados em escolas regulares da rede municipal de ensino e ofertado no contra turno das aulas nas salas comuns.
Em 2021, encontram-se em funcionamento, 46 salas de recursos multifuncionais (21 salas no período da manhã e 25 salas no período da tarde) distribuídas em 24 unidades escolares da rede municipal.
O Espaço Avançar, serviço público municipal, criado para atender crianças, adolescente e adultos com Transtorno do Espectro Autista. Integra as Secretarias Municipais: Educação, Saúde e Assistência Social.
"EMEB ELVIRA MARIA MAFFEI" - Atendimento educacional para alunos na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, com diagnóstico de TEA nível 3 (alunos de baixo funcionamento que apresentam dificuldades graves no seu cotidiano, com uma resposta mínima a interações com outras pessoas e que precisam de suporte direto para as atividades).
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
© Prefeitura Municipal de Indaiatuba