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A legislação brasileira a respeito do trabalho infantil orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 no seu Art. 7º, e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 no seu Art. 60 que dispõe: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Assim como o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou degradante, não é permitido.
O Brasil é o 3º país da América Latina na exploração do trabalho infanto-juvenil, o equivalente a 12% da população economicamente ativa.
Por isso o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome- MDS instituiu o PETI –Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que está estruturado em 5 eixos: Informação e Mobilização; Busca Ativa; Transferência de Renda; Fiscalização e Monitoramento.
O censo de 2010 registrou em Indaiatuba 1124 crianças de 10 a 15 anos em situação de trabalho infantil. O trabalho precoce expõe a criança e o adolescente à disciplina do trabalho, podendo prejudicar sua formação tanto física quanto intelectual. Além disso, pode privar o direito à educação, ao convívio familiar, à saúde e ao lazer. È uma violação de direitos e gera o fator de reprodução do ciclo da pobreza na família, expõe a criança a riscos e subtrai a possibilidade do seu pleno desenvolvimento biopsicossocial.
Em nosso município existe uma Comissão composta por representantes do poder público e representantes da sociedade civil, com vistas à implementação do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil. Essa Comissão promove ações intersetoriais no sentido de informar, mobilizar e sensibilizar a população, não só quanto à legislação, mas também visando buscar alternativas para nossas crianças e adolescentes. Contamos em nosso Município com quatro entidades que trabalham com a Lei do Aprendiz no sentido de encaminhar nossos adolescentes ao mercado de trabalho de forma legal: O Campi, Educandário Deus e a Natureza, Ciee, Centro Integração Empresa Escola e SENAI.
A comissão estará todo o mês de junho com ações de divulgação, conscientização e mobilização priorizando esse propósito de compromisso mundial de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020, compromisso este firmado pelo Brasil na III Conferência mundial de enfrentamento ao Trabalho Infantil em 2013.
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