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Urbanismo

 

Cadastramento Banco de Ração

Em cumprimento a Lei Municipal 7360/2020, segue:

  • As doações ocorrerão de acordo com a disponibilidade de rações recebidas pelo banco;
  • As rações a serem doadas, não são provenientes da prefeitura e sim de doações ao banco;
  • Haverá triagem dos interessados através de visita nas residências e/ou instituições, bem com entrevista com os mesmos;
  • Caso verificado alguma inveracidade, o cadastro será automaticamente removido;
  • As doações se darão por ordem de prioridades e necessidades.


Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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