A partir do dia 1º de outubro todos os contribuintes prestadores e tomadores de serviços poderão utilizar o sistema DEISS em sua versão web, no endereço:
https://deiss.indaiatuba.sp.gov.br/Deiss/
O login será com o CNPJ ou CPF e a mesma senha do sistema anterior.
A partir do dia 1º de dezembro a versão desktop do sistema DEISS será desativada completamente.
Para fins de suporte, seu IP é 3.236.138.35
Diante das alterações ocorridas na legislação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN (Lei Complementar Nº 157 de 2016.), o Município de Indaiatuba/SP, através da Lei Municipal nº 39 de 26 de setembro de 2017 , em vigor, alterou a redação de dispositivos do C.T.M. (Código Tributário do Município), adotando a Lista de Serviços elencada pela Legislação Federal.
O Sistema DEISS (Declaração Eletrônica de ISSQN), é uma ferramenta regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.185 de 01 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 13774, de 10 de setembro de 2019, desenvolvida pelo Departamento de Informática em conjunto com esta Divisão de Fiscalização, e visa atender as necessidades dos contribuintes, no cumprimento de suas obrigações fiscais perante a Municipalidade.
Para informações sobre o recolhimento de ISS clique aqui
Para informações sobre o DEISS como Instruções, Solução de Erros e Orientações Gerais para uso clique aqui
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
© Prefeitura Municipal de Indaiatuba