Lei 4890/2006 - Desconto IPTU/2023
para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas
Para os contribuintes aposentados, usufrutuários ou
pensionistas que obtiveram a redução do valor lançado no Imposto (IPTU) do
exercício de 2023, não haverá a necessidade de comparecimento ao DERIM –
Departamento de Rendas Imobiliárias para o recadastramento, visto que, de
acordo com o Decreto nº 14.621/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município
em 01/09/2022, as percentagens de redução foram as mesmas para o exercício de
2022, salvo alterações ou cancelamentos após a revisão anual no banco de dados
cadastrais.
Para aqueles que Para quem deseja fazer o pedido de
redução pela primeira vez, o requerimento poderá ser preenchido online, acessando
o link abaixo:
São documentos necessários, a serem apresentados no
ato do requerimento:
Para o desconto de 50%
Possuir 1 imóvel residencial e morar no mesmo;
Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 3
salários mínimos (R$3.906,00 / base 2023).
Para desconto de 20%
Possuir até 2 imóveis desde que,
o imóvel objeto do pedido, seja a residência do requerente;
Soma dos rendimentos, aposentado
e cônjuge até 5 salários mínimos (R$6.510,00 / base 2023).
A renda será o somatório do 13º
salário, rendimentos do
cônjuge ou companheiro (a), investimentos,
aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros
Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.
Documentos para abertura do processo no
Departamento de Protocolo:
Prazo para solicitação: Até 30 de abril do exercício corrente.
Isenção de Imposto para
Indústrias localizadas no Distrito Industrial
Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto
na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias
localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba –
PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do
setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção
de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas
nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O
pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a
documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos
regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.
Outras informações, orientações e demais
esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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