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Fazenda

 

Descontos no IPTU

PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL NO IPTU/2024

 PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNAEM TRATAMENTO

 LEI COMPLEMENTAR Nº102/2023

Para obter a isenção parcial de 50%:

 I.Possuir 01 imóvel e residir nele;

II.Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) de até R$3.960,00 (03 salários mínimos).

Para obter a isenção parcial de 20%:

 I. Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) até R$6.600,00 (05 salários mínimos).

 A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos de investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros, com comprovação.

O pedido é anual e para o exercício de 2024, o atendimento será presencial no PONTO CIDADÃO (antiga rodoviária), até 30 de novembro de 2023, para que sejam autuados em processo administrativo, com a cópia dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS

 

a.                  RG e CPF (casal);

 

b.                 Cópia atualizada da Certidão de Casamento (máximo 40 dias);

 

c.                  Carnê do IPTU do exercício a que se refere o pedido;

 

d.                 Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a posse (Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;

 

e.                  Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do Requerente, no máximo de 90 dias;

 

f.                    Comprovante do INSS, SEPREV ou outro Órgão Previdenciário (casal) ou extrato bancário onde consta o valor e número do benefício;

 

g.                  Se viúvo(a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;

 

h.                 Cópia da última Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) completa (todas as páginas) e recibo de entrega ou declarar de próprio punho indicando ser isento da entrega da mesma, se for o caso;

 

i.                    Se parte do imóvel estiver alugada ou receber rendimentos de aluguel: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido referente ao ano do pedido.

 

j.                   Laudo médico oficial e de comprovação de que o contribuinte vem se submetendo ao tratamento médico indicado.           

 

A documentação será analisada pelo Departamento responsável e se necessário, poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.


Lei 4890/2006 - Desconto IPTU/2023 para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas

Para os contribuintes aposentados, usufrutuários ou pensionistas que obtiveram a redução do valor lançado no Imposto (IPTU) do exercício de 2023, não haverá a necessidade de comparecimento ao DERIM – Departamento de Rendas Imobiliárias para o recadastramento, visto que, de acordo com o Decreto nº 14.621/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município em 01/09/2022, as percentagens de redução foram as mesmas para o exercício de 2022, salvo alterações ou cancelamentos após a revisão anual no banco de dados cadastrais.

Para quem deseja fazer o pedido pela primeira vez, deverá ser feito presencialmente a partir de outubro/2023, no atendimento do Ponto Cidadão (antiga rodoviária), para que seja atuado em processo administrativo, com a cópia dos seguintes documentos:

  • a. Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  • b. RG e CPF (casal);
  • c. Cópia atualizada da Certidão de Casamento (máximo 40 dias);
  • d. Carnê do IPTU do exercício a que se refere o pedido;
  • e. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a posse (Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;
  • f. Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do Requerente, no máximo de 90 dias;
  • g. Comprovante do INSS, SEPREV ou outro Órgão Previdenciário (casal) ou extrato bancário onde consta o valor e número do benefício;
  • h. Se viúvo (a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
  • i. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), com recibo de entrega ou declarar de próprio punho indicando ser isento da entrega da mesma, se for o caso;
  • j. Se parte do imóvel estiver alugada ou receber rendimentos de aluguel: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido referente ao ano do pedido.

Para o desconto de 50%

Possuir 1 imóvel residencial e morar no mesmo;

Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 3 salários mínimos (R$3.906,00 / base 2023).

Para desconto de 20%

Possuir até 2 imóveis desde que, o imóvel objeto do pedido, seja a residência do requerente;

Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 5 salários mínimos (R$6.510,00 / base 2023).

A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos do cônjuge ou companheiro (a), investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros

Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.

Documentos para abertura do processo no Departamento de Protocolo:

  • Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, Clube, Associação ou Sindicato;
  • Se o contribuinte proprietário for o requerente, apresentar cópia da titularidade do imóvel objeto do pedido, com cópia do CPF e RG;
  • Se o pedido for realizado por locatário, apresentar cópia do contrato de locação atualizado, acompanhado de cópia do CPF e RG do representante legal;
  • Carnê do IPTU do exercício atual;
  • Estatuto Social e alterações de registros se houver;
  • Relatório de atividades do exercício anterior ao pedido;
  • Declaração de que a interessada não faz distribuição de renda entre os dirigentes, devidamente assinada pelo contador.
  • Salienta-se que a situação cadastral MOBILIÁRIA deve estar devidamente regularizada (DECAM).

Isenção de Imposto para Indústrias localizadas no Distrito Industrial

Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba – PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.

Outras informações, orientações e demais esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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