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Fazenda

 

Descontos no IPTU

PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL NO IPTU/2025

PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA – EM TRATAMENTO

(LEI COMPLEMENTAR Nº102/2023 – Art.54º)

Para obter a isenção parcial de 50%:

  1. Possuir 01 imóvel e residir nele;

  2. Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) de até R$4.236,00 (03 salários mínimos).

Para obter a isenção parcial de 20%:

  1. Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) até R$7.060,00 (05 salários mínimos).

A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos de investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros, com comprovação.

O pedido deve ser feito anualmente até 30/11/2024, para que sejam autuados em processo administrativo, após essa data, a isenção parcial será para o exercício de 2026.

Deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS


  1. RG e CPF (casal);


  1. Cópia atualizada da Certidão de Casamento (máximo 40 dias);


  1. Carnê do IPTU do exercício a que se refere o pedido;


  1. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a posse (Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;


  1. Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do Requerente, no máximo de 90 dias;


  1. Comprovante do INSS, SEPREV ou outro Órgão Previdenciário (casal) ou extrato bancário onde consta o valor e número do benefício;


  1. Se viúvo(a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;


  1. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) completa (todas as páginas) e recibo de entrega ou declarar de próprio punho indicando ser isento da entrega da mesma, se for o caso;


  1. Se parte do imóvel estiver alugada ou receber rendimentos de aluguel: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido referente ao ano do pedido.


  1. Laudo médico oficial e de comprovação de que o contribuinte vem se submetendo ao tratamento médico indicado.


A documentação será analisada pelo Departamento responsável e se necessário, poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.

DERIM – Departamento de Rendas Imobiliárias

Dúvidas: (19) 3834-9063/ 9112 - WhatsApp: (19)99888-5248



PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL NO IPTU/2025

CTM- Lei Complementar nº 102/2023 - Art.46, 47 e 49.

APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU USUFRUTUÁRIOS

Para obter a isenção parcial de 50%:

  • Possuir 01 imóvel e residir nele;

  1. Renda bruta (casal) até R$ 4.236,00 (03 salários mínimos).

Para obter a isenção parcial de 20%:

  • Possuir até 02 imóveis e residir em um deles, o desconto será apenas para o imóvel residente;

  1. Renda bruta (casal) até R$ 7.060,00 (05 salários mínimos).

A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos de investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros, com comprovação.

O pedido para o exercício de 2025 será presencialmente no atendimento da Secretaria da Fazenda, na Prefeitura, até o dia 30/11/2024, para que sejam autuados em processo administrativo, após essa data, a isenção parcial será para o exercício de 2026.

Deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:

DOCUMENTOS


  • RG e CPF (casal);

  • Cópia atualizada da Certidão de Casamento (máximo 40 dias);

  • Carnê do IPTU do exercício a que se refere o pedido;

  • Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a posse (Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;

  • Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do Requerente, no máximo de 90 dias;

  • Comprovante do INSS, SEPREV ou outro Órgão Previdenciário (casal) ou extrato bancário onde consta o valor e número do benefício;

  • Se viúvo(a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;

  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) completa (todas as páginas) e recibo de entrega ou declarar de próprio punho indicando ser isento da entrega da mesma, se for o caso;

  • Se parte do imóvel estiver alugada ou receber rendimentos de aluguel: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido referente ao ano do pedido.




A documentação será analisada pelo Departamento responsável e se necessário, poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.



Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.

Documentos para abertura do processo no Departamento de Protocolo:

  • Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, Clube, Associação ou Sindicato;
  • Se o contribuinte proprietário for o requerente, apresentar cópia da titularidade do imóvel objeto do pedido, com cópia do CPF e RG;
  • Se o pedido for realizado por locatário, apresentar cópia do contrato de locação atualizado, acompanhado de cópia do CPF e RG do representante legal;
  • Carnê do IPTU do exercício atual;
  • Estatuto Social e alterações de registros se houver;
  • Relatório de atividades do exercício anterior ao pedido;
  • Declaração de que a interessada não faz distribuição de renda entre os dirigentes, devidamente assinada pelo contador.
  • Salienta-se que a situação cadastral MOBILIÁRIA deve estar devidamente regularizada (DECAM).

Isenção de Imposto para Indústrias localizadas no Distrito Industrial

Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba – PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.

Outras informações, orientações e demais esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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