Fazenda

 

Descontos no IPTU

Lei 4890/2006 - Desconto IPTU/2023 para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas

Para os contribuintes aposentados, usufrutuários ou pensionistas que obtiveram a redução do valor lançado no Imposto (IPTU) do exercício de 2023, não haverá a necessidade de comparecimento ao DERIM – Departamento de Rendas Imobiliárias para o recadastramento, visto que, de acordo com o Decreto nº 14.621/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município em 01/09/2022, as percentagens de redução foram as mesmas para o exercício de 2022, salvo alterações ou cancelamentos após a revisão anual no banco de dados cadastrais.

Para aqueles que Para quem deseja fazer o pedido de redução pela primeira vez, o requerimento poderá ser preenchido online, acessando o link abaixo:

https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/requerimento-reducao-aposentado/

Atenção:

São documentos necessários, a serem apresentados no ato do requerimento:

  • a. Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  • b. RG e CPF (casal);
  • c. Cópia atualizada da Certidão de Casamento (máximo 40 dias);
  • d. Carnê do IPTU do exercício a que se refere o pedido;
  • e. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a posse (Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;
  • f. Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do Requerente, no máximo de 90 dias;
  • g. Comprovante do INSS, SEPREV ou outro Órgão Previdenciário (casal) ou extrato bancário onde consta o valor e número do benefício;
  • h. Se viúvo (a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
  • i. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), com recibo de entrega ou declarar de próprio punho indicando ser isento da entrega da mesma, se for o caso;
  • j. Se parte do imóvel estiver alugada ou receber rendimentos de aluguel: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido referente ao ano do pedido.

Para o desconto de 50%

Possuir 1 imóvel residencial e morar no mesmo;

Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 3 salários mínimos (R$3.906,00 / base 2023).

Para desconto de 20%

Possuir até 2 imóveis desde que, o imóvel objeto do pedido, seja a residência do requerente;

Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 5 salários mínimos (R$6.510,00 / base 2023).

A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos do cônjuge ou companheiro (a), investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros

Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.

Documentos para abertura do processo no Departamento de Protocolo:

  • Requerimento devidamente assinado pelo representante legal da Entidade, Clube, Associação ou Sindicato;
  • Se o contribuinte proprietário for o requerente, apresentar cópia da titularidade do imóvel objeto do pedido, com cópia do CPF e RG;
  • Se o pedido for realizado por locatário, apresentar cópia do contrato de locação atualizado, acompanhado de cópia do CPF e RG do representante legal;
  • Carnê do IPTU do exercício atual;
  • Estatuto Social e alterações de registros se houver;
  • Relatório de atividades do exercício anterior ao pedido;
  • Declaração de que a interessada não faz distribuição de renda entre os dirigentes, devidamente assinada pelo contador.
  • Salienta-se que a situação cadastral MOBILIÁRIA deve estar devidamente regularizada (DECAM).

Prazo para solicitação: Até 30 de abril do exercício corrente.

Isenção de Imposto para Indústrias localizadas no Distrito Industrial

Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba – PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.

Outras informações, orientações e demais esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/

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Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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