PEDIDO DE ISENÇÃO PARCIAL NO IPTU/2024
PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA – EM TRATAMENTO
LEI COMPLEMENTAR Nº102/2023
Para obter a isenção parcial de 50%:
I.Possuir 01 imóvel e residir nele;
II.Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) de até R$3.960,00 (03 salários mínimos).
Para obter a isenção parcial de 20%:
I. Soma dos rendimentos (contribuinte, cônjuge ou companheiro) até R$6.600,00 (05 salários mínimos).
A renda será o somatório do 13º salário, rendimentos de investimentos, aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros, com comprovação.
O pedido é anual e para o exercício de 2024, o atendimento será presencial no PONTO CIDADÃO (antiga rodoviária), até 30 de novembro de 2023, para que sejam autuados em processo administrativo, com a cópia dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS |
a. RG e CPF (casal);
b. Cópia atualizada da Certidão de Casamento (máximo 40 dias);
c. Carnê do IPTU do exercício a que se refere o pedido;
d. Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a posse (Contrato de Compra e Venda, Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;
e. Comprovante de residência (conta de água ou luz) em nome do Requerente, no máximo de 90 dias;
f. Comprovante do INSS, SEPREV ou outro Órgão Previdenciário (casal) ou extrato bancário onde consta o valor e número do benefício;
g. Se viúvo(a), formal de partilha ou, na sua ausência, certidão de óbito;
h. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF) completa (todas as páginas) e recibo de entrega ou declarar de próprio punho indicando ser isento da entrega da mesma, se for o caso;
i. Se parte do imóvel estiver alugada ou receber rendimentos de aluguel: contrato de locação ou declaração do valor do aluguel recebido referente ao ano do pedido.
j. Laudo médico oficial e de comprovação de que o contribuinte vem se submetendo ao tratamento médico indicado.
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A documentação será analisada pelo Departamento responsável e se necessário, poderá ser exigido do requerente, quaisquer documentos complementares para análise do pedido.
Lei 4890/2006 - Desconto IPTU/2023
para Aposentados, Usufrutuários ou Pensionistas
Para os contribuintes aposentados, usufrutuários ou pensionistas que obtiveram a redução do valor lançado no Imposto (IPTU) do exercício de 2023, não haverá a necessidade de comparecimento ao DERIM – Departamento de Rendas Imobiliárias para o recadastramento, visto que, de acordo com o Decreto nº 14.621/2022, publicado na Imprensa Oficial do Município em 01/09/2022, as percentagens de redução foram as mesmas para o exercício de 2022, salvo alterações ou cancelamentos após a revisão anual no banco de dados cadastrais.
Para o desconto de 50%
Possuir 1 imóvel residencial e morar no mesmo;
Soma dos rendimentos, aposentado e cônjuge até 3
salários mínimos (R$3.906,00 / base 2023).
Para desconto de 20%
Possuir até 2 imóveis desde que,
o imóvel objeto do pedido, seja a residência do requerente;
Soma dos rendimentos, aposentado
e cônjuge até 5 salários mínimos (R$6.510,00 / base 2023).
A renda será o somatório do 13º
salário, rendimentos do
cônjuge ou companheiro (a), investimentos,
aluguéis, coparticipação em empresas, entre outros
Isenção de IPTU para Entidades Religiosas, Instituições Filantrópicas, Clubes, Associações e Sindicatos.
Documentos para abertura do processo no
Departamento de Protocolo:
Isenção de Imposto para
Indústrias localizadas no Distrito Industrial
Poderão beneficiar-se do benefício fiscal previsto
na Lei N.º 7.832, de 05 de julho de 2022, as empresas e industrias
localizadas no Distrito Industrial e nas Zonas Industriais de Indaiatuba. “O
Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba –
PROINDE”, é destinado à concessão de incentivos fiscais às empresas do
setor industrial e de prestação de serviços, aos investidores para construção
de imóveis localizados em zona industrial, bem como às atividades contempladas
nesta lei, visando promover o desenvolvimento econômico do Município. O
pedido deverá ser formulado junto ao Protocolo da Prefeitura com a
documentação exigida pela lei, é essa documentação e cumprimento dos requisitos
regulados pela legislação que permite a dos departamentos competentes.
Outras informações, orientações e demais
esclarecimentos acesse: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/governo/assuntos-industriais/incentivos-fiscais/
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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