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Fazenda

 

Perguntas frequentes sobre o IPTU 2024

Perguntas e Respostas IPTU 2024



Confira as explicações para as dúvidas mais frequentes sobre o IPTU 2024.





1) Quando os contribuintes serão notificados sobre o envio e disponibilização dos carnês do IPTU/2024?

Os avisos do IPTU do exercício de 2024 serão distribuídos, pelos Correios, no período de 09/02/2024 a 17/03/2024.

Para os contribuintes que fizeram a opção para o recebimento via e-mail (IPTU digital) no exercício anterior, o envio ao endereço eletrônico será realizado no dia 31/01/2024.

A partir do dia 31/01/2024 o contribuinte também tem a opção de emissão das guias para realizar o pagamento no link (https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/) ou por meio do Portal Minha Indaiatuba (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/), para acessar o Minha Indaiatuba usando a autenticação do Gov.br, siga o tutorial abaixo disponível em (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/tutorial/).

O prazo normal para recebimento das notificações pelo correio é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data de vencimento - caso não receba o carnê até essa data o contribuinte deverá emitir pela internet a 2ª via do guia e efetuar o pagamento até a data de vencimento.

2) Quais as datas de vencimento?

A cota única, com desconto, tem vencimento no dia 21 de março. A opção pelo parcelamento não prevê desconto e as parcelas foram programadas entre os dias 21, 22, 23, 24, 25 e 26 de cada mês com início também no mês de março.

Para 2024, o IPTU, T.C.R.LIXO e CIP, segue a variação da UFESP (Art.420, CTM – Lei Comp. 102/2023) – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. Assim, seguindo a atualização nos termos Governo paulista que fixou valor da UFESP para 2024, por meio do Comunicado Dicar-93 de 19 de dezembro de 2023 sendo o índice válido para 2024 no valor de R$35,36, representa um aumento de 3,22 % em relação a 2023.

3) Em quais bancos e modalidades, o pagamento do IPTU do exercício corrente, poderá ser realizado?

As instituições credenciadas para o pagamento de tributos via CÓDIGO DE BARRAS, lançados pela municipalidade são exclusivamente: Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Banco Postal ou por Internet Banking e caixa eletrônico dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICOOB e Sicredi.

Modalidade de pagamento via PIX QR Code.

Para usar o recurso PIX QR Code para o pagamento de seus tributos o contribuinte deverá:

  1. Acessar o app do seu banco ou por meio de carteira digital;

  2. Procurar pela opção pagar com QR Code;

  3. Clique em Pagar com QR Code e posicione o aparelho para leitura da imagem;



ANTES DE CONFIRMAR O PAGAMENTO, VERIFIQUE OS DADOS DA PARCELA, VENCIMENTO E VALOR.



Após o vencimento das parcelas, dentro do exercício de lançamento, as guias para o pagamento com o valor atualizado até 26/12/2024, deverão ser atualizadas e emitidas pelo link (http://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/) ou (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/), para acessar o Minha Indaiatuba usando a autenticação do Gov.br, siga o tutorial abaixo disponível em (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/tutorial/).

As guias atualizadas poderão ser recolhidas nos bancos e modalidades indicados acima.

4) Por que o IPTU do meu imóvel veio com menos de 10 parcelas? 

Apesar de o IPTU poder ser dividido em até 10 parcelas, cada parcela não pode ser menor do que R$ 50,00. Por esse motivo, existem casos em que o número de parcelas é inferior a 10.

O número de parcelas e os respectivos vencimentos serão indicados no aviso de lançamento.


5) O que acontece caso o munícipe pague o guia do mês errado?

O débito da parcela que foi paga fica quitado, e o débito da parcela não quitada continua pendente. Neste caso, é preciso que o contribuinte, ao perceber o equívoco, faça o pagamento da parcela vigente para não incorrer em atrasos e, consequentemente, nas multas previstas.


6) Qual é o desconto para o pagamento do IPTU à vista?

O desconto para o pagamento do IPTU em cota única é de 3%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.


7) Em caso de atraso no pagamento do guia, há incidência de juros e multa?

Os valores, na guia emitida conforme orientação do item 03, estarão compostos: Sobre o valor da parcela, MULTA DE 0,33% ao dia, limitando-se a 10% ao mês e JUROS de 0,5% ao mês, de acordo com o Art.282, CTM – Lei Comp.102/2023.


8) Atrasei o pagamento. Como o pagamento deve ser feito? Ainda será possível o pagamento por meios digitais?

Emitindo a 2ª via da guia no site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba ou por meio do Portal Minha Indaiatuba (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/), para acessar o Minha Indaiatuba usando a autenticação do Gov.br, siga o tutorial abaixo disponível em (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/tutorial/).

Atenção: Nunca utilize sites buscadores de informações na internet para impressão de guia.

Em ambos os casos, observe a nova data de vencimento do documento emitido.  O sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

Atenção: Não enviamos guia ou qualquer carnê de tributos municipais via WhatsApp.

9) Onde o contribuinte poderá confirmar se os pagamentos estão corretos, se esqueceu OU “pulou” alguma parcela?

Na página https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/certidao-negativa-de-debitos/ o contribuinte poderá emitir a certidão negativa de débitos, sendo expedida a certidão, essa comprova a inexistência de débitos. Ainda há a opção de consulta por meio do Portal Minha Indaiatuba (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/), para acessar o Minha Indaiatuba usando a autenticação do Gov.br, siga o tutorial abaixo disponível em (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/tutorial/).

10) Há isenções para o IPTU ou algum desconto?

Há leis específicas que concedem isenção total ou parcial sobre a propriedade de imóveis. Verifique os descontos no link:

(https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/descontos-no-iptu/)

11) Qual o prazo para contestação dos valores lançados para o exercício?

O contribuinte poderá contestar o lançamento, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do aviso, conforme Art. 94 do CTM – Lei Comp. 102/2023.

12) Há previsão para pedidos de restituição de valores pagos nos avisos do IPTU para o exercício corrente bem como nos exercícios anteriores?

Sim, os pedidos de devoluções estão previstos pela municipalidade para recolhimentos indevidos ou em duplicidade referentes aos lançamentos do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo e da CIP, por ocasião de revisões de áreas edificadas, alteração de responsabilidade tributária, reemissões de lançamentos, concessão de benefícios entre outras particularidades que conferem o direito ao ressarcimento de valores integrais ou parciais.

Para a efetiva restituição de valores é necessária a abertura de processo administrativo junto ao Departamento de Protocolo, localizado no Paço Municipal na Avenida Eng. Fábio Roberto barnabé, 2800 – MD, sem custo de tarifa administrativa, cujo requerimento deverá ser devidamente acompanhado de cópia dos documentos de identificação, comprovante de recolhimento e assinado pelo contribuinte responsável constante na base cadastral imobiliária ou, quando for por terceiros ou se tratar de Pessoa Jurídica, acompanhado de cópia de procuração ou outro documento que dê legitimidade ao pedido por representação legal.

Para pleitos por parte de locatários ou administradores de imóveis, devidamente regularizados junto à municipalidade, será obrigatória a juntada de cópia dos seguintes documentos: comprovante de pagamento, contrato de locação atualizado, com as devidas assinaturas entre as partes.

A restituição se dará, preferencialmente, com depósito em conta bancária em nome do contribuinte ou nas situações referidas, indicada no requerimento.

13) Como cadastrar e alterar o e-mail para o IPTU digital?

O Contribuinte que tenha interesse em aderir ao IPTU digital deverá cadastrar o seu e-mail no endereço de correspondência do imóvel, para isso basta preencher o formulário disponível no link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/cadastramento-email/

Vale a observação: A solicitação de adesão ou cancelamento da adesão no IPTU Digital poderá ser feita a qualquer momento, observando que, solicitações que forem feitas entre 28 de novembro e 31 de dezembro não surtirão efeitos para o exercício seguinte. Ou seja, para ter direito já no próximo ano, é preciso preencher o cadastro até 28 de novembro.

Para aderir, o contribuinte precisa estar com todos os dados cadastrais atualizados; A atualização e o acesso ao carnê de IPTU no formato Digital e demais informações sobre o seu imóvel também é possível através do Portal Minha Indaiatuba (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/), para acessar o Minha Indaiatuba usando a autenticação do Gov.br, siga o tutorial abaixo disponível em (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/tutorial/).

A opção para o recebimento nesse formato é uma das formas de contribuir com o meio ambiente e possibilita o envio de maneira rápida.

Em caso de dúvidas sobre o “IPTU DIGITAL” entre em contato pelo telefone (19) 3834-9063, WhatsApp (19) 9 9888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br

14) Como atualizar o endereço de entrega, nome de Proprietário e ou Responsável do seu carnê de IPTU?

Caso o Contribuinte tenha interesse em alterar o endereço de entrega do seu IPTU, ou alterar o nome de Proprietário ou Responsável pelo imóvel deverá realizar uma atualização de dados cadastrais junto ao Depto. de Cadastro Imobiliário, divisão vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, para maiores informações: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/cadastro-imobiliario/perguntas-frequentes/ Telefone: (19) 3834-9165 ou E-mail: engenharia.cadastro@indaiatuba.sp.gov.br

Atenção: A solicitação de alteração de endereço e nome do responsável tributário nos termos da legislação tributária municipal poderá ser feita a qualquer momento, observando que, as solicitações que forem feitas entre 28 de novembro e 31 de dezembro não surtirão efeitos para o exercício seguinte. Ou seja, para receber o carnê no novo endereço ou para que esse tenha o nome do contribuinte ou responsável tributário atualizado, é preciso requerer a atualização junto ao Depto. de Cadastro Imobiliário até 28 de novembro.

15) Onde o contribuinte pode se informar sobre o pagamento (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu alguma parcela)?

A Principal fonte segura para obter a informação sobre o IPTU é o Portal Minha Indaiatuba e também por meio do site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, onde o  contribuinte pode efetuar a Consulta aos Débitos existentes, e, também, emitir a Certidão Negativa (que comprova a inexistência de débitos).


16) É possível obter os guias pela internet, para a reimpressão em caso de perda?

Sim, em caso de perda do guia original é possível emitir a 2ª via do guia via site da Prefeitura Municipal de Indaiatuba ou por meio do Porta Minha Indaiatuba (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/), para acessar o Minha Indaiatuba usando a autenticação do Gov.br, siga o tutorial abaixo disponível em (https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/tutorial/).

Atenção: Nunca utilize sites buscadores de informações na internet para impressão de guia.

Antes de pagar o guia, confira a nova data de vencimento do documento emitido.

Não enviamos guia ou qualquer carnê de tributos municipais via WhatsApp, se você recebeu, denuncie o link.


17)  Conferi cada um dos campos da Notificação de Lançamento. Percebi que há uma informação incorreta que está encarecendo o IPTU do meu imóvel, e tenho como comprovar o erro.   Como devo proceder?  

É necessário autuar um processo administrativo para detalhar os motivos, de modo claro e preciso, apresentando os pontos de discordância, as razões, e anexar as provas que possuir, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.



Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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