Para atendimento e adequações das informações enviadas à Receita Federal, a partir de 01 de setembro de 2021 a solicitação de aprovação de um novo projeto de construção ou regularização no mesmo imóvel, somente será atendida se o projeto anterior já possuir habite-se.
Se existirem aprovações anteriores não vinculadas com o projeto atualizado as mesmas deverão ser obrigatoriamente canceladas.
Os trâmites de análises de projetos sofrerão alterações: Para agilizar os processos será realizada uma triagem prévia antes da análise inicial para verificação se a documentação está correta.
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