Você está visualizando a CARTA EXPLICATIVA SOBRE O PROCESSO DE ISENÇÃO DO – ITBI, ofertado a você por adquirir o seu imóvel através da Parceria entre o Governo Federal (Programa Minha Casa Minha Vida), Município de Indaiatuba e Iniciativa Privada. Realizamos esta iniciativa através da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, por meio das Secretarias Municipais de Habitação e Fazenda, com o objetivo de auxiliar você e sua família da melhor forma possível.
1 - O ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, é o imposto municipal devido em toda compra e venda de imóvel. Esse é um imposto obrigatório envolvido no processo de compra e venda de uma propriedade, e deve ser pago ao município antes de ser registrado em cartório, ou seja, até que esse tributo seja pago, o governo não reconhece a posse do imóvel. No nosso município o valor desse imposto é de 2% do valor de Venda do Imóvel, porém torna-se isento por meio da Lei de incentivo habitacional, Lei Municipal número 5.762/2010, que prevê a isenção para os imóveis adquiridos através da parceria com a iniciativa privada.
Abaixo você poderá entender melhor como é realizado o processo de isenção do imposto “ITBI”.
1- Após a assinatura do contrato Caixa, o mesmo será encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação pelo Agente Caixa ou pelo próprio mutuário se assim desejar;
2- Na Secretaria Municipal de Habitação o contrato passara por analise dos critérios exigidos pelas Leis Municipais 6.812/2017 e 5.267/2010, os quais segue abaixo;
3- O contrato aprovado na Secretaria Municipal de Habitação será então encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda para andamento e finalização do processo de isenção, após retornar à Secretaria Municipal de Habitação;
4- Finalizado o processo o contrato é encaminhado ao Agente Caixa, ou ao Mutuário que por suas vezes, encaminharam a registro no competente Cartório de Registro de Imóvel;
5- Em caso de não haver cadastro habitacional o requente será notificado através de do sistema, para elaboração do mesmo, caso contrário, o contrato Caixa será devolvido ao Agente Caixa ou ao Mutuário, juntamente com a Guia do ITBI para recolhimento;
6- Em caso de não atender a os critérios o contrato Caixa será devolvido ao Agente Caixa ou ao Mutuário, juntamente com a Guia do ITBI para recolhimento;
Prezado contribuinte, para dar continuidade ao processo de inscrição, solicitamos que acesse o portal do Minha Indaiatuba e realize o cadastro conforme as orientações disponíveis.
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