Conforme disposição da Lei Municipal n° 6047 de 06 de Setembro de 2012, artigo 2º.
Art. 2º - São objetivos e competências do COMPDA:
1 — atuar:
a) na proteção e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estimação ou domésticos, bem como os animais da fauna silvestre;
b)na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais.
c)na defesa dos animais feridos e abandonados.
II — colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne a proteção de animais e seus habitats:
III — solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais;
IV — colaborar e participar nos planos e programas de controle das diversas zoonoses;
V — incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes, animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal cuja manutenção ou soltura, seja impraticável;
VI — coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, a defesa e a proteção dos animais;
VII — propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade aos mesmos e resguardando suas características próprias;
VIII — propor a realização de campanhas:
a)de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais;
b)de adoção de animais visando o não abandono;
c)de registro de cães e gatos;
d)de vacinação dos animais;
e)para o controle reprodutivo de cães e gatos.
IX — envidar esforços junto a outras esferas de governo a fim de aprimoramento da legislação e dos serviços de proteção aos animais;
X — promover ações com o intuito de regulamentar e implantar os dispositivos da Lei Municipal Nº 4.379 de 17 de Outubro de 2003, em que "disciplina a criação, propriedade, posse guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de lndaiatuba" e alterações subseqüentes;
XI — Desenvolver, em cooperação com o órgão municipal competente, um cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando à proteção dos animais, dentre elas, obrigatoriamente, a campanha anual de vacinação e esterilização;
XII - Promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários;
XIII - Elaborar anualmente um relatório das atividades desenvolvidas.
Responsável: Silvania Almeida
Endereço: rua Osvaldo Cruz, 243 - Jd Rossignatti
Horário de Atendimento: Reuniões ordinárias toda 1ª segunda-feira do mês.
Telefone: 38013554
E-mail: compda.indaiatuba@gmail.com
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
© Prefeitura Municipal de Indaiatuba