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Secretarias e Órgãos

 

Procuradoria Geral do Município

A competência da Procuradoria Geral do Município está disciplinada na Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, promulgada em 10 de março de 1992 e revisada em 07 de dezembro de 2001, dispõe em seu art. 91:
"Art. 91 – A Procuradoria-geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo".
Assim, compete à Procuradoria Geral do Município a representação judicial do Município, seja para defesa dos interesses da Administração quanto para a melhoria dos serviços públicos municipais, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.
Os Procuradores do Município, que ocupam cargos de carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, são responsáveis, também, junto com os demais profissionais do quadro da Procuradoria Geral do Município, por toda a atividade de assessoramento e consultoria ao Chefe do Executivo e aos demais órgãos da Prefeitura, incluindo, entre outras:
elaboração de pareceres, manifestações em processos administrativos, participação em reuniões, etc; aprovação de minutas de editais de licitações e dos contratos administrativos, bem como o acompanhamento jurídico dos processos licitatórios e da execução contratual; aprovação de parcelamentos da dívida ativa, ajuizada ou não; direção de procedimentos administrativos disciplinares e de sindicância para apuração de fatos e infrações funcionais.

Procurador: Luiz Fernando Cardeal Sigrist

Endereço: Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - Jardim Esplanada II

Horário de Atendimento: 8:00 às 17:00 horas - Segunda a Sexta-feira

Telefone: 19-38349141

E-mail: juridico. administrrativo@indaiatuba.sp.gov.br

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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