Rotatória em frente aos condomínios será reconfigurada e serão criados bolsões de estacionamento Ver notícia »
Cidade também ficou entre as três melhores e foi finalista no pilar Sustentabilidade e Prêmio IGMA Geral Ver notícia »
Secretaria acaba de receber uma pá carregadeira, um rolo compactador e uma escavadeira hidráulica Ver notícia »
O benefício será de até 541 UFESP por imóvel Ver notícia »
Via receberá um quilômetro de asfalto que beneficiará moradores do Jardim Brasil Ver notícia »
275 profissionais e estudantes da área da saúde participaram do evento Ver notícia »
O evento contou com a presença do Presidente da Junta de Serviço Militar e Prefeito de Indaiatuba, Dr. Custódio Tavares (MDB Ver notícia »
Unidade seguirá padrão “Amigo da Criança”, com atendimento 24h e ampliará em mais de 50% o acolhimento pediátrico no município Ver notícia »
Evento marcou a recepção de 360 novos alunos dos cursos técnicos regulares Ver notícia »
A entrega de certificados aconteceu para alunos dos projetos Tesoura Encantada e Padaria Artesanal Ver notícia »
Finalidade do encontro foi discutir ações e políticas públicas para a causa animal no município Ver notícia »
Foram contemplados os bairros Vila Vale das Pedras, Vila Recanto das Pedras e Vila Recanto Taiuva Ver notícia »
Encontro aconteceu no Ciesp com a presença de empresários e autoridades Ver notícia »
Conquista importante da Prefeitura para os moradores da região, contou com o empenho do deputado estadual Rogério Nogueira Ver notícia »
Cerimônias seguem até o dia 16 de dezembro Ver notícia »
Lei de Direitos Autorais aprovada em 19 de Fevereiro de 1998 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
CAPÍTULO IV
Da Utilização de Obra Fotográfica
Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º é vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.
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