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NOTA COVID-19 – Nº10 – 21/03 – Prefeitura decreta suspensão do comércio a partir de segunda-feira

Serviços essenciais e de entrega residencial serão mantidos
21/03/2020 14:00h


Foto: Divulgação
NOTA COVID-19 – Nº10 – 21/03 – Prefeitura decreta suspensão do comércio a partir de segunda-feira

A Prefeitura de Indaiatuba decreta a suspensão do comércio local a partir de segunda-feira (23) permitindo apenas os serviços essenciais e serviços de entrega. A decisão foi do prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB) em conjunto com a Associação dos Comercial, Industrial e Agrícola de Indaiatuba e o Comitê de Enfrentamento e Prevenção ao Covid-19. O Decreto nº 13.932 de 21 de março de 2020 foi publicado na Imprensa Oficial do Município nº 1633, e está disponibilizado no site da Prefeitura.

Fica suspenso, em todo o território do Município de Indaiatuba, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a partir de 23 de março de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: galerias, shoppings centers, comércios varejistas e atacadistas; bares, lanchonetes, casas noturnas, cinemas e similares; clubes, academias de ginástica, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, verticais e horizontais, e loteamentos fechados; missas, cultos ou quaisquer atos religiosos coletivos, realizados presencialmente com aglomeração de pessoas.

Fica igualmente suspenso, pelo mesmo prazo o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (Bancos e outras Instituições Financeiras), adotando-se, nos processos internos, preferencialmente, o sistema de escritório remoto (home office), devendo, na impossibilidade, ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os pontos de trabalho.

Os estabelecimentos deverão manter as portas fechadas, sem permitir acesso do público ao seu interior. A suspensão da atividade não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos, bem como à realização de transações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, os serviços de entrega de mercadorias (delivery, drive thru) e de transmissão on-line.

Os serviços mantidos são: farmácias; supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias e quitandas; lojas de venda de alimentação para animais e agropecuárias; distribuidoras de água e gás; padarias; postos de combustíveis; outras atividades essenciais, tais como: serviços de saúde de urgência, emergência e internação, serviços funerários, etc.



TRANSPORTE PÚBLICO

O cartão de estudante será bloqueado a partir de segunda-feira (23), por conta da suspensão das aulas. O cartão de idosos só terá validade das 10h às 15h a partir de terça-feira (24). Poderá ter ajustes de horário ao longo do dia para manter o equilíbrio do serviço.



PAÇO MUNICIPAL

O atendimento ao público no Paço Municipal a partir de terça-feira (24) será reduzido a cinco horas diárias, das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira. Por enquanto, o expediente interno permanece das 8h às 17h. A orientação para funcionários com sintomas gripais é para permanecer em isolamento residencial por 15 dias, após aviso ao superior, sem prejuízo de remuneração. Os funcionários que tenham mais de 60 anos ou doenças crônicas são orientados a procurar o superior para conduzir o trabalho em modo home office.



CASOS SUSPEITOS

Até este momento temos 69 casos suspeitos, 68 em análise, um descartado e nenhum confirmado.



  • Redator(es): Laís Fernandes
  • Release N.º: 222

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