Comunicação

 

Notícias

Prefeito Dr. Custódio Tavares se licencia do cargo por 18 dias para gozo de férias

Vice-prefeito Dr. Luiz Carlos Chiaparine assume como prefeito interino

05/03/2026 17:21h

Compartilhar Postar

#PraTodosVerem: Imagem mostra o prefeito Dr. Custódio Tavares e o vice-prefeito Dr. Luiz Carlos Chiaparine sentados em um escritório institucional. O prefeito está atrás de uma mesa de madeira clara com tampo escuro, enquanto o vice está sentado em uma cadeira à frente da mesa. Sobre a mesa há documentos, pastas, um teclado de computador e alguns materiais organizados. Ao fundo, aparecem três bandeiras posicionadas em suportes: a do Estado de São Paulo, a do Brasil e a do município. Ambos estão vestidos de forma social e olham para a câmera, com expressão cordial. Fim da descrição.

Vice-prefeito Dr. Luiz Carlos Chiaparine assume como prefeito em exercício a partir desta sexta-feira (06/03)

#PraTodosVerem: Imagem mostra o prefeito Dr. Custódio Tavares e o vice-prefeito Dr. Luiz Carlos Chiaparine sentados em um escritório institucional. O prefeito está atrás de uma mesa de madeira clara com tampo escuro, enquanto o vice está sentado em uma cadeira à frente da mesa. Sobre a mesa há documentos, pastas, um teclado de computador e alguns materiais organizados. Ao fundo, aparecem três bandeiras posicionadas em suportes: a do Estado de São Paulo, a do Brasil e a do município. Ambos estão vestidos de forma social e olham para a câmera, com expressão cordial. Fim da descrição.

O prefeito Dr. Custódio Tavares estará em licença do cargo para gozo de férias no período de 06 a 23 de março. A licença foi autorizada por meio do Decreto Legislativo nº 472, de 03 de março de 2026. O vice-prefeito Dr. Luiz Carlos Chiaparine assume como prefeito em exercício pelo prazo de 18 dias, a partir desta sexta-feira (06/03).

A autorização do Legislativo Municipal vale, inclusive, para viagem ao exterior, nos termos do artigo 13, inciso VI, e artigos 69 e 74, parágrafo único, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, bem como do inciso VI do artigo 2° e da alínea “b” do parágrafo único do artigo 244, combinado com o inciso III do § 4° do artigo 245, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba (Resolução n° 44/2008).

As férias são relativas ao exercício do mandato de 2025.


  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Foto: Eliandro Figueira GP/PMI
  • Release N.º: 201

Notícias relacionadas

Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - 13331-900 | Mapa do Site

Prefeitura de Indaiatuba

Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - 13331-900