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Prefeito mantém suspensão de aprovações de novos loteamentos residenciais e condomínios verticais

Empreendimentos de interesse social, industrial e comercial continuam liberados

05/01/2026 16:19h

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#PraTodosVerem: Imagem aérea panorâmica da cidade, durante o dia. Em primeiro plano, há um grande cruzamento de avenidas asfaltadas, com faixas de pedestres e canteiros arborizados. Ao redor, predominam bairros residenciais com casas de telhados avermelhados e ruas bem organizadas. Espalhados pela paisagem, surgem diversos prédios altos, principalmente ao longo das avenidas principais, indicando áreas mais verticalizadas. Há áreas verdes distribuídas entre os bairros, incluindo praças e campos. Ao fundo, a cidade se estende até áreas rurais e campos abertos, sob um céu claro. Fim da descrição.

Emissão de novas certidões de viabilidade está suspensa desde janeiro de 2025

#PraTodosVerem: Imagem aérea panorâmica da cidade, durante o dia. Em primeiro plano, há um grande cruzamento de avenidas asfaltadas, com faixas de pedestres e canteiros arborizados. Ao redor, predominam bairros residenciais com casas de telhados avermelhados e ruas bem organizadas. Espalhados pela paisagem, surgem diversos prédios altos, principalmente ao longo das avenidas principais, indicando áreas mais verticalizadas. Há áreas verdes distribuídas entre os bairros, incluindo praças e campos. Ao fundo, a cidade se estende até áreas rurais e campos abertos, sob um céu claro. Fim da descrição.

O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) prorrogou por mais um ano o prazo de suspensão da emissão de novas certidões de viabilidade para aprovação de loteamentos residenciais e condomínios residenciais multifamiliares verticais. A decisão consta no Decreto nº 15.610, de 5 de janeiro de 2026, publicado na segunda edição da Imprensa Oficial do Município desta segunda-feira (5/1). A medida tem o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do município.

A emissão de novas certidões de viabilidade para fins de aprovação dos loteamentos e condomínios verticais está suspensa desde 2 de janeiro de 2025, quando fui publicada a Lei Municipal nº 8.274.

As restrições de que tratam a Lei não se aplicam a empreendimentos ou programas habitacionais de interesse social reconhecidos por ato do Poder Executivo, realizados pelo município ou em convênio ou acordos com os órgãos estaduais e federais. Os empreendimentos industriais e comerciais nas zonas de uso permitidas pela legislação em vigor, também continuam liberados.


  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Foto: arquivo-Eliandro Figueira GP/PMI
  • Release N.º: 6

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