O valor do auxílio poderá chegar a até 100% do valor da mensalidade ou do transporte escolar

A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
#PraTodosVerem: Foto do prefeito Dr. Custódio Tavares, no gabinete, sancionando a Lei.
O prefeito de Indaiatuba, Dr.
Custódio Tavares (MDB), sancionou a lei nº 8.445/2025, que institui oficialmente o Programa Municipal de Incentivo ao Ensino
Técnico e Superior, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A
iniciativa representa um avanço importante na política pública educacional do
município, com foco na ampliação do acesso à formação técnica e ao ensino
superior para estudantes residentes em Indaiatuba.
O programa tem como objetivo fomentar a permanência dos estudantes nos
cursos técnicos e superiores por meio da concessão de auxílio financeiro, que poderá ser destinado ao custeio de
mensalidades ou ao transporte escolar. O benefício poderá ser concedido de
forma semestral ou anual, conforme a periodicidade do curso, respeitando
critérios socioeconômicos definidos em lei.
Entre os requisitos para participação, estão a residência no município
há, no mínimo, cinco anos, não possuir curso técnico ou superior completo, matrícula
regular em instituição de ensino técnico ou superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), além do enquadramento em faixas de renda per capita
estabelecidas.
De acordo com o Art. 5º, o benefício será concedido conforme a
faixa de renda familiar, sendo de 100% do valor da mensalidade ou do custo do
transporte para beneficiários com renda de até um salário mínimo; e de 50% para
aqueles com renda superior a um e até dois salários e meio. Em todos os casos, o
valor do auxílio financeiro está limitado a um teto máximo de quatro salários
mínimos por beneficiário.
A execução, coordenação e fiscalização do programa ficarão sob
responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação, com apoio de uma Comissão de Avaliação, formada exclusivamente por servidores
municipais efetivos. A comissão será responsável pela análise dos pedidos,
verificação dos requisitos legais e emissão de parecer sobre a concessão,
manutenção, suspensão ou cancelamento dos benefícios. Será considerado objeto
de análise, também, padrão habitacional da família, patrimônio declarado, entre
outros.
Como contrapartida social, os beneficiários deverão firmar termo de
anuência e concordância, comprometendo-se a oferecer até 40 horas de trabalho comunitário por semestre
letivo, quando convocados pela municipalidade, respeitando o horário de
estudos e trabalho regular. E o auxílio poderá ser cancelado caso negue atender
convocação, se abandonar o curso ou apresentar frequência inferior a 75% das
aulas.
O pagamento do auxílio será realizado exclusivamente na forma de ressarcimento mensal, mediante
comprovação do pagamento da mensalidade ou do transporte escolar pelo
beneficiário, por meio de transferência eletrônica ou outro mecanismo que
assegure transparência e controle dos recursos públicos.
A lei, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, também
prevê a criação do Fundo Municipal de
Incentivo ao Ensino Técnico e Superior (FMIETS), de natureza contábil,
destinado a garantir os recursos necessários para a manutenção e ampliação do
programa.
Com a sanção da lei, a Prefeitura de Indaiatuba consolida mais uma
política pública voltada à educação, reforçando o compromisso com a
qualificação profissional, a inclusão social e o desenvolvimento humano dos
estudantes do município.
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