Administração Pública reforça datas-limite, canais de atualização e procedimentos após o encerramento do exercício

A Secretaria da Fazenda de
Indaiatuba informa aos contribuintes que o prazo final para o
recolhimento dos tributos municipais referentes ao exercício de 2025 é 31 de
dezembro de 2025. Até essa data, os valores poderão ser consultados e
atualizados diretamente pelo portal oficial de tributos, disponível em www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos.
Em razão do recesso municipal e das restrições de expediente
bancário, os tributos imobiliários vencidos após 31 de dezembro de 2025 poderão
ser atualizados e pagos a partir de 12 de janeiro de 2026, já com os devidos
acréscimos legais. Esse prazo considera a conclusão do processo de inscrição
dos débitos em Dívida Ativa, que poderá ocorrer antes da data indicada,
conforme os trâmites administrativos.
Nessa
situação, os contribuintes deverão acessar o Portal da Dívida Ativa pelos
endereços www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos
ou https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/
para
consulta, atualização e regularização dos débitos.
A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes antecipem a
verificação de seus tributos e utilizem os canais oficiais para evitar encargos
adicionais e garantir a regularidade fiscal.
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