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Prefeitura prorroga prazo de adesão no Refis-2025 para 30 de janeiro de 2026

PL aprovado pela Câmara Municipal também amplia os débitos de cobertura do Programa

21/10/2025 15:31h

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#PraTodosVerem: A foto colorida mostra um guichê de atendimento público com um vidro que separa as duas atendentes das duas pessoas que estão sendo atendidas, um homem vestindo blusa preta e uma mulher com vestido rosa estampado. Todos estão sentados em cadeiras pretas. No vidro tem um adesivo escrito DÍVIDA ATIVA. Fim da descrição.

Débitos podem ser negociados pelo site da Prefeitura, no Minha Indaiatuba ou presencial, na Prefeitura

#PraTodosVerem: A foto colorida mostra um guichê de atendimento público com um vidro que separa as duas atendentes das duas pessoas que estão sendo atendidas, um homem vestindo blusa preta e uma mulher com vestido rosa estampado. Todos estão sentados em cadeiras pretas. No vidro tem um adesivo escrito DÍVIDA ATIVA. Fim da descrição.

A Prefeitura de Indaiatuba prorrogou o prazo de adesão no Programa de Regularização Fiscal - Refis-2025 para 30 de janeiro de 2026. O Projeto de Lei (PL) do Executivo Municipal que altera a Lei nº 8.292/2025, que institui o Refis, foi aprovado pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (20/10). Outra novidade é que os débitos que não tenham natureza tributária também poderão participar do Programa. O Refis 2025 oferece redução nos valores de multas e juros devidos pelos contribuintes inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024.

Desde que o Programa foi lançado no mês de abril, a Prefeitura já contabilizou 9.707 acordos firmados no Programa de Regularização Fiscal, e as renegociações de dívidas já somam mais de R$ 21,8 milhões. O montante maior de negociações se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que totaliza R$ 12.587.875,81 no período.

Os débitos podem ser negociados diretamente no site da Prefeitura pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/, por meio do Minha Indaiatuba em “Meus Tributos”, ou presencial no Paço Municipal.

O pagamento pode ser negociado em parcela única ou em até 36 vezes. A parcela única terá dedução de 90% da multa e dos juros moratórios; de duas a 18 parcelas mensais e sucessivas a dedução será de 70% da multa e dos juros moratórios; de 19 a 36 parcelas a dedução será de 50%.

Pode ser incluída no Programa a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente, de acordo com a escolha do devedor no momento da adesão, incluindo os débitos referentes a ressarcimentos de serviços pagos pela Prefeitura, multas e penalidades aplicadas por infrações à legislação municipal que não tenham natureza tributária.

O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) também oferece o Refis para contribuintes incluídos na Dívida Ativa. Os débitos com o Saae também deverão ser realizados de forma on-line pelo link https://saae.sp.gov.br/refis-2025/, ou presencial no Escritório Central da autarquia, de segunda a sexta-feira.

 

Serviço

Refis-2025

Período de adesão: até 30/01/2026

Prefeitura

On-line: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/ ou na Plataforma Minha Indaiatuba – www.indaiatuba.sp.gov.br/login, em Meus Tributos.

Presencial: Paço Municipal

Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 - Jardim Esplanada II

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Saae

On-line: https://saae.sp.gov.br/refis-2025/

Presencial: Escritório Central do Saae

Rua Bernardino de Campos, 799 - Centro

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Foto: arquivo-Secom/PMI
  • Release N.º: 1019

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