A-
A+

Relações Institucionais

 

Notícias

Prefeito Nilson Gaspar publica decreto com normativas para a Educação Municipal

Atividades escolares da Rede Municipal de Ensino serão suspensas por 15 dias, a partir de segunda (23)
18/03/2020 17:04h


Foto: Arquivo RIC/PMI
Prefeito Nilson Gaspar publica decreto com normativas para a Educação Municipal

O prefeito Nilson Gaspar publicou na Imprensa Oficial desta quarta-feira, 18 de março, o decreto nº 13.928, que determina a suspensão de todas as atividades escolares da Rede Municipal de Ensino por 15 dias, a partir de segunda-feira (23). O Poder Executivo Municipal recomenda, nos termos do art. 174 da Constituição Federal, que as instituições privadas adotem medidas similares às previstas neste Decreto.

A decisão faz parte das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19). O objetivo é a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

A suspenção que atinge a Educação Infantil (Creches municipais, parceiras e pré-escolas); Ensino Fundamental (Regular e Supletivo); Educação Especial Exclusiva (Espaço Avançar) e Escola Municipal Ambiental Bosque do Saber poderá ser prorrogada mais 15 dias, após avaliação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19).

A carga horária e o calendário escolar serão reorganizados posteriormente de forma que não haja prejuízo educacional, bem como os cumprimentos dos dispositivos da LDB serão assegurados de acordo com a normatização da Secretaria Municipal de Educação.

As unidades escolares permanecerão abertas, destinadas a manter o serviço diário de orientação aos familiares e profissionais, pelo tempo que perdurar a suspensão das atividades escolares. A convocação dos servidores não docentes, bem como os designados na função do Suporte Pedagógico e Atividades Específicas do Magistério, será feita pelo superior hierárquico. Os não convocados, permanecerão em regime de banco de horas, a serem controlados pelo superior hierárquico.

Confira o decreto completo no link: file:///C:/Users/renatalal/Downloads/iom-1629(1)-assinado%20(1).pdf.





  • Redator(es): Renata Lippi A. Lemuchi
  • Release N.º: 206

Notícias relacionadas

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

© Prefeitura Municipal de Indaiatuba