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Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Questionamento 01 No Termo de Referência - Prevê a disponibilização de um bloco IP /28, ou seja, um bloco com 16 IPs com endereços IPV4 para o Link de Acesso à Internet, porém em virtude do esgotamento dos endereços IPV4 a nível mundial declarado em 2013 e sendo este um bem finito, existem diversos mecanismos de conversão de endereçamento e dentre eles o NAT (Network Address Translation) que ajuda a otimizar os mesmos e o novo endereçamento IPV6 que suporta este bloco de IPs solicitado pelo Órgão, solicitamos a alteração deste item no Termo de Referência, para ampliar a competitividade e participação de outras empresas neste certame. Assim, o prejuízo para a Administração Pública em se manter este quantitativo de endereços IPv4 é imenso, dado que inviabilizaria a participação das concorrentes. Entendemos que para cada link de internet poderá ser fornecido pelo vencedor, um range /29, que correspondem a 8 IPv4 válidos. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 01 Após análise do questionamento, esclarecemos que, embora seja de conhecimento geral o esgotamento dos endereços IPv4 a nível mundial e a existência de tecnologias como o NAT (Network Address Translation) e o novo protocolo IPv6 que visam mitigar esse problema, a Administração tem plena discricionariedade para definir as especificações técnicas que melhor atendam às suas necessidades, incluindo o quantitativo de endereços IPv4 a serem disponibilizados no Termo de Referência. Neste caso específico, o bloco de endereços IPv4 /28 (16 IPs) foi definido considerando as demandas atuais e futuras da rede, incluindo a necessidade de manter um nível adequado de redundância, segurança e flexibilidade na alocação de IPs públicos. Assim, a proposta de alteração para um bloco /29 (8 IPs), embora compreensível, não atende plenamente às necessidades técnicas previstas. Portanto, com base no exposto, informamos que o pedido de alteração não será acatado, mantendo-se o quantitativo de IPs especificado no Termo de Referência. Questionamento 02: Se o questionamento 01 for negado, poderemos entregar dois range /29, totalizando a 16 IPv4 válidos? RESPOSTA 02 Não, a entrega deve ser realizada conforme estabelecido no termo de referência e esclarecido no questionamento 01. Questionamento 03: No item 04 do termo de referência é informado que a disponibilidade mensal é de 99,7%, já no item 08 é informado que a disponibilidade mensal é de 99,2%. Qual é a disponibilidade que deverá ser considerado? 99,7% ou 99,2%? RESPOSTA 03 Em resposta ao questionamento, esclarecemos que a disponibilidade mensal do serviço a ser considerada é a de 99,7%, conforme estabelecido no Item 04 do Termo de Referência. A referência ao percentual de 99,2% no Item 08 foi um equívoco, e, portanto, deverá ser desconsiderada. Reforçamos que o fornecimento do serviço deverá atender ao SLA de 99,7% de disponibilidade mensal, conforme estipulado, garantindo assim a qualidade e a continuidade adequadas do serviço contratado. Questionamento 04: Considerando as características técnicas e comuns a toda a prestação de serviço de Internet Dedicada, entendemos que na fatura poderão constar valores para os serviços de Circuito, CPE, Anti-DDoS e Gerência desde que o valor final de cada site seja exatamente àquele acordado no final do certame. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 04 Sim, o entendimento está correto. Questionamento 05: Entendemos que a solução de proteção contra-ataques de negação de serviços deve ser disponibilizada no backbone da CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação da mesma, ou seja, para que a integridade dos dados e informações trafegadas não sejam compromentidas, não será permitido que a CONTRATADA realize o redirecionamento do tráfego para infraestruturas de terceiros para que estes realizem a mitigação dos ataques e não será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada. Nosso entendimento está correto? Caso o entendimento esteja correto, as licitantes deverão comprovar que possuem infraestrutura própria de proteção contra ataques de negação de serviços? RESPOSTA 05 Informamos que o entendimento apresentado está correto. A solução de proteção contra ataques de negação de serviço (DOS e DDOS) deve ser, de fato, disponibilizada diretamente no backbone da CONTRATADA, sem a subcontratação de terceiros para realizar a mitigação dos ataques. Além disso, não será permitido o redirecionamento de tráfego para infraestruturas de terceiros com esse fim, bem como não será aceito o bloqueio de tais ataques por meio de listas de controle de acesso (ACLs) em roteadores de borda da CONTRATADA. A exigência visa garantir a integridade dos dados e a confiabilidade do serviço prestado. Os documentos de qualificação técnica se limitam aqueles exigidos no edital.

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