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Relações Institucionais

 

Requisitos para Abertura de Processos de Eventos

DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO:

  • 1- Decreto N.º 9.453/2007 Art. 2º: "Caberá à Coordenação Institucional em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela administração do prédio, a apreciação das propostas para o uso, as quais deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante requerimento entregue no Protocolo Geral da Prefeitura."

  • 2- Decreto N.º 9.453/2007 Art. 2º, § 2º: "Do requerimento que trata este artigo deverá constar:
    • I- os dados pessoais, endereço e telefone do requerente;
    • II- gênero, título e autoria e número de participantes do evento;
    • III- alvarás, autorizações e/ou outras providências quando ocorrer a participação de menores de idade e assim exigir a legislação;
    • IV- a data e horário pretendido para a apresentação;
    • V- a duração do evento;
    • VI- a natureza e finalidade do evento;
    • VII- demais informações que o pretendente julgar importantes."

  • 3- Para casos de interdições de rua, anexar ao pedido abaixo-assinado de todos os moradores/comércios do trecho a ser interditado, constando nome da rua, nome do assinante, nº do imóvel, telefone e assinatura.

DETERMINAÇÕES DAS SECRETARIAS

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS:

Decreto N.º 9.453/2007 Art. 2º, § 6º: "A Coordenação Institucional indeferirá o pedido que deixar de atender os requisitos previstos neste Decreto."

FUNSSOL:

Assinatura do Termo de Parceria, nos casos do Art. 26 do Decreto N.º 9.453/2007: "Os preços públicos fixados por este Decreto, não incidirão quando houver aprovação pelos órgãos competentes da municipalidade para colaboração de caráter institucional no evento, desde que presente o interesse público devidamente justificado."

DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS:

  • 1-Cópia dos documentos que comprovem a regularização dos expositores perante o município de origem, se o caso;

  • 2-Estimativa de valores, nos termos dos Decretos N.º 9.453/2007, N.º 11.198/2011, N.º 12.719/2016, Código Tributário do Município e outras legislações pertinentes.

  • 3-Ao final, nos termos do Art. 136 do CTM: "A licença será concedida desde que as condições de higiene, segurança e localização do estabelecimento sejam adequadas à espécie de atividade a ser exercida e sob a condição de que a sua construção seja compatível com a política urbanística do Município."

SECRETARIA DE ENGENHARIA:

Documentação exigida:

  • 1-Atestado de capacidade para lotação máxima, com laudo emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;

  • 2-Laudo de controle e propagação de som, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;

  • 3-Atestado de incombustibilidade dos materiais empregados, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;

  • 4-ART de montagem das estruturas, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;

  • 5-ART de capacidade elétrica, emitido por profissional habilitado, e recolhimento de ART;

  • 6-Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o evento.

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

Documentação exigida:

  • 1-Relação de todos os expositores e dos produtos alimentícios que serão fornecidos/comercializados;

  • 2-Cópia dos documentos que comprovem a regularização dos expositores perante o município de origem;

  • 3- Cópia dos certificados do curso de capacitação dos manipuladores;

  • 4-Cópia dos atestados de saúde de todos os manipuladores;

  • 5-Assinatura do Termo de Responsabilidade;

  • 6-Questionário para realização de eventos devidamente preenchido.

Obs.: demais documentos que a autoridade sanitária julgar necessários, bem como para eventos que envolverem outras atividades sujeitas à fiscalização sanitária (tatuagens, cosméticos, etc.), poderão ser solicitados no decorrer da análise do processo ou durante a realização do evento.

PROCEDIMENTO PROCESSUAL
EVENTO EM SOLO PÚBLICO / EVENTO PARTICULAR

SOLO PÚBLICO PARTICULAR
PROTOCOLO PROTOCOLO
R.I.C.
agendamento do local

Funssol
R.I.C.
DEREM DEREM
SENG SENG
DEVISA/AMBULÂNCIA DEVISA
URBANISMO/MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE
OBRAS/TRÂNSITO DEREM
SEGURANÇA FISCALIZAÇÃO
DEREM
FISCALIZAÇÃO

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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