A
Prefeitura de Indaiatuba informa que os Decretos Municipais nº 15.295 e 15.296
trazem os feriados para a cidade de Indaiatuba e também os pontos facultativos
nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das Autarquias e
Fundações no exercício de 2025.
As
secretarias e órgãos, setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de
revezamento. Entre eles estão as secretarias de Saúde, Obras e Vias Públicas,
Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social,
Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - Saae, bem como os órgãos de
fiscalização.
Os
documentos ainda ressaltam que nas demais secretarias, bem como autarquias e
fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos
plantões ou escala de revezamento quando necessário.
São feriados declarados em Lei Federal:
Art. 1º - São feriados civis no Município de Indaiatuba, no exercício de
2025:
1º de janeiro – quarta-feira, Confraternização Universal- (Lei Federal nº
10.607/02);
21 de abril – Tiradentes – segunda-feira, (Lei Federal nº 10.607/02);
1º de maio – quinta-feira, Dia do Trabalho - (Lei Federal nº 10.607/02);
7 de setembro – domingo, Independência do Brasil- (Lei Federal nº
10.607/02);
12 de outubro – domingo, Dia da Padroeira do Brasil- (Lei Federal nº
6.802/80);
2 de novembro – domingo, Finados- (Lei Federal nº 10.607/02);
15 de novembro – sábado, Proclamação de República- (Lei Federal nº
10.607/02);
25 de dezembro – quinta-feira, Natal - (Lei Federal nº 10.607/02).
São feriados declarados em Lei Estadual:
9 de julho – quarta-feira, Revolução Constitucionalista de 1932 – (Lei
Estadual no 9.497/97);
20 de novembro - quinta-feira, Dia Estadual da Consciência Negra – (Lei
Estadual nº 17.746/ 2023).
São feriados declarados em Lei Municipal:
02 de fevereiro – domingo, Dia da Padroeira do Município (Art. 2º,
inciso II, item “3”, da Lei Municipal nº 3.045/93);
18 de abril – sexta-feira, Paixão de Cristo- (Art. 2º, inciso I, da Lei
Municipal nº 3.045/93);
19 de junho – quinta-feira, Corpus Christi- (Art. 2º, inciso II, item
“4”, da Lei Municipal nº 3.045/93).
Não será considerado feriado, no exercício de 2025, o dia 09 de dezembro
(aniversário do Município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do
parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro
de 1993.
Pontos
Facultativos
Os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da
Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações de Indaiatuba no
decorrer de 2025 são:
03 e 04 de março;
02 de maio;
20 de junho;
27 e 28 de outubro;
21 de novembro;
22, 23, 24, 26 a 31 de dezembro.
O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração
Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h dos dias 02 de janeiro e 05 de março
de 2025.
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
© Prefeitura Municipal de Indaiatuba | Mapa do Site