Cota única conta com desconto de 3% e vencimento para 22 de março
A
Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que a
primeira parcela do IPTU/2023 foi programada com vencimento entre 22 e 27 de
março. O layout dos carnês de tributos foi alterado e conta com a implementação
da opção de pagamento via PIX QRcode. O contribuinte que não recebeu o tributo tem a opção de emissão das guias para realizar o
pagamento no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/tributos/ ou por meio do Portal Minha Indaiatuba https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/login/.
A cota
única prevê desconto de 3% e tem vencimento para o dia 22 de março. A opção
pelo parcelamento está lançada em ordem decrescente, não conta com desconto e pode
ser dividido em até 10 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. Neste ano foram
lançados cerca de 132 mil carnês a emitir, sendo 105 mil predial e 27 mil
territorial.
A pedido
do prefeito Nilson Gaspar o layout dos carnês de tributos foi alterado, o que gerou
uma economia anual de mais de R$ 250 mil aos cofres públicos em impressão e
postagem.
O
secretário da Fazenda Orlando Schneider Vianna, avalia essas novidades na
modernização de ferramentas que facilitam o acesso dos munícipes aos serviços
públicos e que aproximam, ainda mais, a população da Administração Municipal.
“Com auxílio do departamento de Tecnologia e Informação e Secretaria de
Relações Institucionais e Comunicação, conseguimos modernizar o layout do
carnê, que gerou economia para o município e o cidadão poderá visualizar os
códigos de barras em uma única folha”.
Vianna
complementa: “A opção de pagamento via Pix, além de ampliar as formas de
pagamento, é muito importante, pois a baixa será imediata, diferente de quando
o pagamento é feito pelo código de barras, que demora até três dias úteis para
constar a quitação do débito”, destaca.
Após o
vencimento, a Secretaria da Fazenda disponibiliza o link
https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/carne-iptu/ para
atualizar a guia de pagamento com os acréscimos legais. A data limite para o
pagamento do Imposto vai até o dia 27 de dezembro. Após essa data, os débitos
serão inscritos em Dívida Ativa, com os acréscimos legais e a correção pela
Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
A
Secretaria da Fazenda ainda reforça que o pagamento do IPTU deve ser efetuado
exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento, o débito pode
ser quitado pelo PIX QRcode ou nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas
Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e
internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander,
Sicoob e Sicredi.
Segundo
Orlando Schneider Vianna, quando o pagamento é feito em instituição bancária
não credenciada, muitas vezes não é possível identificar qual contribuinte que
efetuou determinado pagamento. Esse fator acaba gerando um transtorno tanto
para a Prefeitura quanto para o contribuinte, que pode ter seu débito inscrito
em dívida ativa por conta disso. “Pedimos, então, a colaboração de todos para
que quitem seus débitos relativos à administração municipal somente em
instituições bancárias credenciadas, garantindo a segurança do pagamento
devidamente efetuado”, argumentou.
O
secretário reforçou que os valores do IPTU e CIP (Contribuição de Iluminação
Pública) não foram reajustados pela Prefeitura. Os tributos seguem a variação
da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), utilizada pela Administração
Municipal para atualizar os valores de lançamento. Assim, seguindo a
atualização do governo paulista, a Ufesp – 2023, por meio do Comunicado
Dicar-90 do Governo do Estado, de 19 de dezembro de 2022, tem índice no valor
de R$ 34,26, com correção de 7,16% em relação a 2022.
A tabela
do cálculo da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, quantidade de Ufesp por m² atribuída
ao imóvel de acordo com a classificação, foi corrigida nos termos da Lei Comp.
n° 88/2022, publicada no dia 28 de novembro de 2022 na IOM, edição nº 2499. A
correção visa atender o Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei Federal nº
9.984, de 17 de julho de 2000.
As
dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria da Fazenda pelo telefone (19)
3834-9065, WhatsApp (19) 99888-5248 ou e-mail: fazenda.iptu@indaiatuba.sp.gov.br
ou no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/perguntas-frequentes-iptu/.
Aposentados e Pensionistas
Os
aposentados e pensionistas que tiveram desconto de 20% ou 50% no exercício de
2021 continuarão com o desconto, conforme o Decreto nº 14.366/2021, com as
aplicações técnicas da Secretaria da Fazenda. Tem direito ao desconto de 50% no
valor do IPTU o aposentado ou pensionista que possui apenas um imóvel e resida
nele e cuja soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até três
salários mínimos. Já para a obtenção do desconto de 20% o contribuinte deve
possuir até dois imóveis, desde que o imóvel objeto do pedido seja a residência
do requerente e a soma dos rendimentos (aposentado e cônjuge) seja de até cinco
salários mínimos.
O
requerimento do desconto no IPTU em formato eletrônico para aposentados e
pensionistas está disponível através do link: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-imobiliarias/requerimento-reducao-aposentado/.
A solicitação também pode ser feita presencialmente na Secretaria da Fazenda,
no Paço Municipal.
Dívida Ativa
O IPTU
2022 já se encontra inscrito em Dívida Ativa. No total 21.091 contribuintes não
quitaram o imposto referente ao ano passado, o que representa 11,5% de
inadimplência.
Para
consultar, quitar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa, o
contribuinte deve acessar: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail
juridico.dividaativa@indaiatuba.sp.gov.br ou telefones (19) 3834-9024 /
3834-9244.
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
© Prefeitura Municipal de Indaiatuba