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Prefeitura inicia o envio dos avisos de lançamento do Alvará nesta quarta (22)

Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%
15/02/2023 15:50h


Foto: Alex Jegorw - RIC/PMI
Prefeitura inicia o envio dos avisos de lançamento do Alvará nesta quarta (22)

Todas informações estão disponibilizadas eletronicamente a partir de 22 de fevereiro no site da Prefeitura ou através do Minha Indaiatu

A Prefeitura de Indaiatuba encaminhará na quinta-feira (16) os avisos de lançamentos do Alvará (Tributos Mobiliários), que será distribuído pelos Correios a partir do dia 22. O imposto poderá ser pago em cota única com data de vencimento em 13 de março ou parcelado em até dez vezes com o vencimento da primeira parcela em 20 de março. De acordo com o Departamento de Rendas Mobiliárias, vinculado à Secretaria da Fazenda, aqueles que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 3%, conforme decreto 14761/2023.

Todas informações estão disponibilizadas eletronicamente a partir de 22 de fevereiro no site da Prefeitura - https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/rendas-mobiliarias/aviso-lancamento-tributo-mobiliario/ ou através do Minha Indaiatuba - https://minha.indaiatuba.sp.gov.br/.

A novidade é que o pagamento também poderá ser realizado via PIX.  A Secretaria da Fazenda reforça que o pagamento do Alvará, assim como qualquer outro tributo devido à Administração Municipal, deve ser efetuado exclusivamente em bancos credenciados. Até a data do vencimento, o débito pode ser quitado nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco Postal ou nos meios eletrônicos, como caixa eletrônico e internet banking dos Bancos: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, SICOOB e Sicredi.

A Taxa de Licença para Abertura, Localização e Funcionamento é cobrada dos proprietários de estabelecimentos comerciais, indústrias, prestadores de serviços e profissionais liberais. Já o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) Fixo é o imposto devido por profissionais liberais e autônomos, e a Taxa de Licença para Publicidade, pelos estabelecimentos que se utilizam de publicidade interna e, em alguns casos, externa. 

  • Redator(es): Renata Lippi A. Lemuchi
  • Release N.º: 125

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