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Secretaria Municipal de Saúde começa vacinar contra Covid-19 profissionais de educação de 45 e 46 anos nesta sexta-feira (11)

Pessoas a partir de 18 anos que tenham comorbidade também são convocadas
10/06/2021 15:57h


Foto: Eliandro Figueira RIC/PMI
Secretaria Municipal de Saúde começa vacinar contra Covid-19 profissionais de educação de 45 e 46 anos nesta sexta-feira (11)

A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria Municipal de Saúde convoca, nesta sexta-feira (11), os profissionais de educação de 45 e 46 anos a tomarem a vacina contra a Covid-19, de acordo com as regras determinadas pelo governo do Estado de São Paulo. As pessoas a partir de 18 anos que têm alguma comorbidade entre as contempladas pelo informe técnico do Ministério da Saúde também são convocadas para a imunização.

Podem ser vacinados os profissionais de 45 e 46 anos que atuam em escolas municipais, estaduais e particulares e ocupem funções como, secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.

A medida visa garantir mais segurança para o retorno das atividades presenciais nas escolas.

O cadastro no Minha Vacina para profissionais de educação a partir de 18 anos já está aberto e deve ser efetuado após o recebimento da certificação do Estado feita pelo site https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, que serve para o agendamento da vacina.

Os profissionais de educação que trabalham em outro município e residem em Indaiatuba serão vacinados no município onde trabalham, assim como aqueles que moram em outra cidade, mas trabalham em escolas de Indaiatuba, receberão a dose aqui.



A Secretaria Municipal de Saúde solicita que tanto os profissionais de educação quanto as pessoas de 18 anos com comorbidades fiquem atentas à caixa de entrada do e-mail informado porque esse é o meio usado para informar a data e horário da vacinação para cada pessoa, além do site da prefeitura na aba Minha Vacina.

PASSO A PASSO PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REALIZAREM O CADASTRO

1- O profissional de educação deve fazer o cadastro no site https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, com número do CPF, nome completo e e-mail. Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado e será necessário validá-lo para dar continuidade ao cadastro. É importante verificar se o e-mail não foi deslocado para a caixa de spam.

2- No passo seguinte, o profissional deve confirmar os dados pessoais e apontar nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os holerites dos meses de fevereiro e março.

3- Na sequência, o cadastro passará por um processo de análise e, se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação, este documento terá um QRCode para verificação de autenticidade.

4- Após o recebimento desse comprovante o profissional deve efetuar o cadastro no sistema Minha Vacina no link https://vacinacao.indaiatuba.sp.gov.br/cadastro/, seguindo os campos de preenchimento.

5- Será enviado no e-mail cadastrado a confirmação do cadastro com outro QRCode de validação.

6- O profissional receberá no e-mail de cadastro a convocação para a vacinação com dia, local e horário.

7- No momento da vacinação, o profissional da educação deverá apresentar o QRCode do VacinaJá Educação, documento pessoal com foto e o QRCode do Minha Vacina para conferência dos dados pelo profissional de saúde. Caso, o usuário não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o seu número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

8- Podem ser vacinados os profissionais com 45 e 46 anos que atuem em escolas municipais, estaduais e particulares em todo o Estado de São Paulo e ocupem funções como secretários, auxiliares de serviços gerais, faxineiras, mediadores, merendeiras, monitores, cuidadores, diretores, vice-diretores, professores de todos os ciclos da educação básica, professores coordenadores pedagógicos, além de professores temporários.



LISTA DE COMORBIDADES CONSIDERADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE

- Doenças Cardiovasculares

- Insuficiência cardíaca (IC)

- Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar

- Cardiopatia hipertensiva

- Síndromes coronarianas

- Valvopatias

- Miocardiopatias e Pericardiopatias

- Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas

- Arritmias cardíacas

- Cardiopatias congênitas no adulto

- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados

- Diabetes mellitus

- Pneumopatias crônicas graves

- Hipertensão arterial resistente (HAR)

- Hipertensão arterial – estágio 3

- Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade

- Doença Cerebrovascular

- Doença renal crônica

- Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).

- Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)

- Obesidade mórbida

- Cirrose hepática

- Doença Neurológica Crônica (doença cerebrovascular (AVC isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

CADASTRO

https://vacinacao.indaiatuba.sp.gov.br/cadastro/

DÚVIDAS

WhatsApp Saúde (19) 9 9779-3856

0800 – 770 – 7702



  • Redator(es): Gabriel Beccari
  • Release N.º: 612

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