Notícias
Começa oficialmente a campanha municipal do imposto de renda solidário
Referente ao ano de 2019 as arrecadações já estão abertas04/03/2020 08:19h
Foto: RIC/PMI
Começou domingo (1), a campanha do Imposto de Renda Solidário.
Com o IR Solidário você colabora com os projetos voltados ao bem-estar das crianças e adolescentes de Indaiatuba.
Quem declara imposto de renda pode direcionar parte do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, colaborando diretamente com os projetos as crianças e adolescentes da cidade de Indaiatuba.
Além de poder acompanhar o valor total doado ao final da campanha, você também colabora com os projetos das Organizações da Sociedade Civil - OSCs de Indaiatuba e beneficia a própria cidade.
Desde 1999 encontra-se em vigor o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°8.069/90), que reconhece os direitos desses novos cidadãos. A partir de então criou-se instrumentos para sua efetivar tais direitos. Dentre diversos instrumentos destaca-se o artigo 260, que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte do seu imposto de renda para o Fundo da Criança (FUNCRI) o que chamamos de imposto de renda solidário.
A campanha municipal do Imposto de Renda Solidário é realizado pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e tem o apoio do Shopping Jaraguá, da Centro Universitário Max Planck, da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba (AESCI), da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Indaiatuba (ACIAI); e do Conselho Municipal do direito da Criança e do Adolescente (CMDCA.
O que é o FUNCRI?
O Fundo da Criança foi criado para receber recursos oriundos do incentivo fiscal previsto na legislação para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.
Como é feita a aplicação de recursos pelo FUNCRI?
Os recursos depositados no fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação da lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.
Pessoa Física
Como participar? Se você faz a declaração do imposto de renda no MODELO COMPLETO, você poderá abater até 6% do valor do IR devido. As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base.
Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta lei. Vale lembrar que 100% desta doação dedutível será devolvida e corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da doação. A variação da SELIC é superior a variação dos rendimentos de poupança. A dedução dos valores destinados ao FUNCRI não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Com quanto contribuir?
Você pode destinar 6% de uma só vez, ou parte dele, 3%, até dezembro. Como? O ano ainda não acabou e sua declaração só vai ser feita em abril! Para fazer este tipo de destinação, você deve estimar o valor do seu imposto com base na declaração passada.
Por exemplo: IR a pagar ou a restituir na declaração passada: R$ 10.000,00. Simular destinação de 3%: R$ 300,00.
Importante: caso você deixe para destinar só em abril, o máximo permitido será de 3%.
Pessoa Jurídica
Como participar?
Incentive seus funcionários a contribuir para o FUNCRI.
Promova uma campanha interna.
Faça doação de parte do IRPJ.
Com quanto contribuir?
Empresas tributadas pelo LUCRO REAL podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FUNCRI, do seu imposto de renda devido, ou seja, a empresa paga 99% do IR ao Governo Federal e destina 1% para ser aplicado em ações e projetos que atendam as crianças e adolescentes do município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor de contribuição é ônus da União e não do contribuinte.
A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do imposto de renda, de acordo com a forma de recolhimento escolhida ou exigida.
Passo a Passo
Pessoa Física / até dezembro
• 1) Uma vez definido o valor, escolher a opção de pagamento disponível pelo CMDCA.
• 2) Efetuar o pagamento.
• 3) Prosseguir conforme as instruções das informações técnicas.
Pessoa Física / até abril
• 4) No momento da sua declaração, o valor que já foi doado, com todas as informações, deverão ser preenchidas na aba “doações efetuadas” no programa da Receita Federal.
• 5) Após toda declaração preenchida, o programa automaticamente informará os limites de dedução, apontados na ficha denominada ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
• 6) Abrir a aba “resumo da declaração”.
• 7) Abrir a ficha “Doação diretamente na declaração – ECA”.
• 8) Clicar na janela “novo”.
• 9) Preencher os dados referente a sua doação.
• 10) Ao clicar em “municipal”, selecionar “Indaiatuba”.
• 11) Indicando o município de Indaiatuba, abrirá uma janela e então permitirá a indicação para o “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCRI”, cujo CNPJ é 17.820.984/0001-50.
• 12) Em seguida indicar o valor já calculado no canto direito, digitando-o no canto esquerdo.
• 13) Abrir a aba “imprimir” e ir para a ficha “DARF doação diretamente na declaração” e gerar a impressão do DARF.
• 14) O valor correspondente a destinação, já será descontado do valor do imposto a pagar ou acrescido no valor do imposto a restituir.
• 15) De posse do DARF, efetuar o recolhimento (pagamento).
• 16) Enviar cópia do DARF pago seguindo as instruções das informações técnicas.
Pessoa Jurídica / geralmente a apuração do IRPJ acontece em dezembro
• 1) Uma vez definido o valor, escolher a opção de pagamento disponível pelo CMDCA.
• 2) Efetuar o pagamento.
• 3) Prosseguir conforme as instruções das informações técnicas.
Dados Bancários e Informações Técnicas
DEPÓSITO EM CONTA
Banco: Caixa Econômica Federal
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Indaiatuba
CNPJ:17.820.984/0001-50
Agencia: 0897-4
Conta Corrente: Conta Corrente: 000.6.232-9
Recibo: após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante para o e-mail social.cmdca@indaiatuba.sp.gov.br, adicionando as seguintes informações:
• Comprovante de depósito
• Indicação de Organização da Sociedade Civil para receber o recurso.
• Caso não queira direcionar para uma Organização específica, o recurso vai para o Fundo e é dividido proporcionalmente entre as Organizações habilitadas.
• Nome completo / razão social
• CPF / CNPJ
• Endereço com CEP
• Informar se autoriza divulgar a identidade do destinador, apenas para a Organização contemplada.
Dessa forma você garante que esta doação seja feita e ao mesmo tempo, irá receber um recibo que deverá ser usado na sua declaração de imposto de renda, para PF em abril, e para PJ em dezembro.
- Redator(es): GABRIEL BECCARI
- Release N.º: 119
Notícias relacionadas