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Prefeitura derruba liminar que suspendia concorrência pública do transporte coletivo

Empresa Sancetur foi convocada para assinar Termo de Aditamento ao Contrato
06/01/2020 16:50h


Foto: Arquivo - Eliandro Figueira RIC/PMI
Prefeitura derruba liminar que suspendia concorrência pública do transporte coletivo

Uma decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no dia 26 de dezembro de 2019, derrubou a liminar que suspendia a concorrência pública para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano no município. A concorrência estava suspensa desde agosto do ano passado, por um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Diante da decisão, a Administração Municipal publicou quinta-feira (02) o comunicado para que a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo assine o Termo de Aditamento ao Contrato e deu o prazo de 15 dias para a apresentação do Plano de Mobilização para o início da operação.

Na decisão, o ministro presidente do STJ reforça que em razão de diversas ações e decisões judicias, a municipalidade vem sendo impedida de dar prosseguimento às licitações e sendo obrigada a realizar contratações emergenciais para dar continuidade à prestação de um serviço público que é essencial à população. A contratação emergencial enseja aumento significativo dos custos anuais da municipalidade com o serviço. O ministro argumentou, também, que entende que impedir a contratação da empresa vencedora em certame licitatório, representa grave lesão à ordem pública, na medida que compromete a gestão administrativa da municipalidade.

A licitação do transporte coletivo urbanos de passageiros foi concluída em julho de 2019, com assinatura do Contrato de Concessão por 15 anos, mas foi suspensa no início de agosto por liminar do TJSP. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos apresentou a defesa do município e a prestação do serviço no município foi mantida por meio de contratação emergencial até que a questão fosse definida. No dia 26 de dezembro o STJ deferiu o pedido de suspensão do acórdão.



Histórico

Em outubro de 2017 a Prefeitura de Indaiatuba declarou a caducidade e rescindiu o contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município, que era operado pela empresa Rápido Sumaté. A decisão seguiu o parecer do órgão jurídico do município, após uma análise jurídico-técnica minuciosa que seguiu todos os trâmites legais e respeitou o amplo direito de defesa da empresa, e teve como base o descumprimento do contrato por parte da concessionária.

O Decreto 13.153 documentou a decisão e estabeleceu o dia 1º de dezembro de 2017 para a retomada do serviço pela Administração Municipal, mas a direção da Rápido Sumaré, que integra o grupo VB Transportes, entrou na Justiça com um Mandado de Segurança e conseguiu uma medida liminar para se manter na prestação do serviço até que o processo fosse julgado.

Na ocasião, a Administração Municipal já havia concluído o processo de contratação emergencial da empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo pelo prazo de 180 dias, até que fosse realizada a licitação para a contratação definitiva de uma nova concessionária.

Em fevereiro de 2018, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Orestes de Souza Nery revogou a liminar que mantinha a viação Rápido Sumaré operando na cidade, após recurso apresentado pela Prefeitura e a empresa SOU Indaiatuba assumiu o transporte coletivo urbano, conforme contrato emergencial 701/2017.

Em abril de 2018, a Administração Municipal realizou audiência pública para apresentar a proposta de licitação para a contratação definitiva da empresa prestadora do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município. O primeiro edital foi publicado em junho do mesmo ano, passou por alguns ajustes conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e o processo licitatório foi concluído em julho de 2019. A publicação da homologação do contrato de concessão com a empresa Sancetur foi realizada no final de julho. No início de agosto, a empresa West Side, que também participou da concorrência, conseguiu liminar na TJSP suspendendo a licitação.

  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 4

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