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Prefeito Nilson Gaspar entrega primeiros Cartões de Atendimento Preferencial

Lei Municipal estendeu preferência no atendimento a pessoas com fibromialgia
16/12/2019 16:50h


Foto: Arquivo-Eliandro Figueira RIC/PMI
Prefeito Nilson Gaspar entrega primeiros Cartões de Atendimento Preferencial

O prefeito Nilson Gaspar entregou na tarde desta segunda-feira (16) os primeiros Cartões de Atendimento Preferencial emitidos pela Administração Municipal. Em novembro, o prefeito assinou o Decreto nº 13.821, que dispõe sobre a emissão do cartão e disciplina o atendimento preferencial a pessoas com necessidades especiais, deficiência, doadores de órgãos, sangue e medula, idosos e gestantes, entre outros. Em Indaiatuba, pacientes com fibromialgia também garantiram o atendimento preferencial em serviços públicos e privados com a Lei Municipal nº 7.181/19.

A secretária de Relações Institucionais e Comunicação, dra. Graziela Milani, também participou da entrega, que foi realizada no Gabinete do Prefeito. O cartão é emitido pela Secretaria após solicitação via Protocolo Geral da Prefeitura e deve ser renovado anualmente. Para requerer o benefício é preciso apresentar um requerimento específico devidamente preenchido e anexar os documentos exigidos.

Entre os documentos necessários estão:

- Atestado médico original, ou cópia autenticada, emitido no máximo há 60 dias da data do requerimento, comprobatório da atual situação do interessado, bem como, conforme o caso a descrição de seu caráter permanente ou temporário. O atestado deve conter carimbo com nome, registro CRM do médico responsável e assinatura. Nas hipóteses em que a situação da solicitação seja temporária, indicação do período previsto para a necessidade de autorização, que não poderá ser inferior a três meses ou superior a um ano;

- Identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente) e que conste o CPF da pessoa solicitante e quando for o caso, de seu representante legal;

- Instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do Representante Legal da pessoa solicitante;

- Comprovante de residência no Município de Indaiatuba, emitido há não mais do que três meses da data da solicitação.

  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 887

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