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Jurídico

 

Pontos Facultativos

DECRETO Nº15.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 15.001, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2024, e dá outras providências.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 15.001, de 27 de setembro de 2023, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º - ..................................................................................... .................................................................................................... ...................................................................................................

  • V- 28 de outubro.’ (NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, 30 de novembro de 2023.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº15.001, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2024, e dá outras providências.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2024, nos seguintes dias:

  • I – 12 e 13 de fevereiro;
  • II- 31 de maio;
  • III – 08 de julho;
  • IV- 23, 24, 26 a 31 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas dos dias 02 de janeiro e 14 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, 27 de setembro de 2023.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 14.691, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2023, e dá outras providências.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2023, nos seguintes dias:

I – 03 de fevereiro;

II- 20 e 21de fevereiro;

III – 09 de junho;

IV – 08 de setembro;

V- 13 de outubro;

VI- 03 de novembro;

VII- 22, 26 a 29 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas dos dias 02 de janeiro e 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, 24 de outubro de 2022.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 14.597, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da Copa do Mundo de Futebol de 2022;

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

D E C R E T A:

Art. 1º - O expediente nas repartições públicas municipais durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2022 será suspenso:

I - no dia 24 de novembro, quinta-feira, a partir das 15h (quinze horas);

II - no dia 28 de novembro, segunda-feira, a partir das 12h (doze horas);

III - no dia 02 de dezembro, sexta-feira, a partir das 15h (quinze horas).

Parágrafo Único - Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol classificar-se para as oitavas de final, quartas de final e semifinal, no dia dos jogos o expediente nas repartições públicas municipais será suspenso a partir das 11h (onze horas), caso os jogos venham a ocorrer às 12h (doze horas), e a partir da 15h (quinze horas) quando os jogos vierem a ocorrer às 16h (dezesseis horas).

Art. 2º - O expediente será ininterrupto nos casos em que a suspensão ocorrer a partir das 11h (onze horas) ou das 12h (doze horas), observando-se o intervalo de uma hora para almoço nos dias em que a suspensão ocorrer a partir das 15h (quinze horas).

Art. 3º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, com o número de servidores adequados à respectiva demanda, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico dos respectivos titulares.

Parágrafo único - Nas demais Secretarias, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, com o número adequado de servidores, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Os dirigentes das autarquias e da fundação pública poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto, respeitados os princípios da continuidade dos serviços e o imprescindível atendimento aos cidadãos.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, 25 de julho de 2022

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 14.387, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2022, e dá outras providências.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2022, nos seguintes dias:

I – 28 de fevereiro;

II – 1º de março;

III – 22 de abril;

IV – 17 de junho;

V- 31 de outubro;

VI- 1 de novembro;

VII- 14 de novembro;

VIII – 23, 26 a 30 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 02 de março de 2022 e a partir das 12h00min horas do dia 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, 25 de outubro de 2021.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 14.073, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2021, e dá outras providências.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2021, nos seguintes dias:

I – 1º de fevereiro;

II – 15 e 16 de fevereiro;

III – 04 de junho;

IV – 06 de setembro;

V- 11 de outubro;

VI- 29 de outubro;

VII- 1º de novembro;

VIII – 23, 24, 27 a 31 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - O inciso VI, do artigo 1º, do Decreto nº 13.773, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - ...........................................................................

..........................................................................................

VI- 30 de outubro, sexta-feira’.(NR)

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, 22 de setembro de 2020.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 13.773, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2020, e dá outras providências.

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2020, nos seguintes dias:

I – 24 de fevereiro, segunda- feira;

II – 25 de fevereiro, terça- feira;

III – 20 de abril, segunda- feira;

IV- 12 de junho, sexta-feira;

V – 10 de julho, sexta-feira;

VI- 28 de outubro, quarta-feira;

VII – 23, 24, 28 a 31 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 26 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Assistência Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - O artigo 1º, do Decreto nº 13.476, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2019, e dá outras providências, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

‘Art. 1º - ...........................................................................

..........................................................................................

VI- 28 de outubro, segunda-feira’.(NR)

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 09 de setembro de 2019.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 13.476 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2019, e dá outras providências.”

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2019, nos seguintes dias:

I – 4 de março, segunda- feira;

II – 5 de março, terça- feira;

III – 21 de junho, sexta-feira;

IV – 8 de julho, segunda-feira;

V – 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 6 de março (quarta-feira – “Cinzas”) e a partir das 12h00min horas do dia 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular .

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 26 de outubro de 2018.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 13.196 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2018, e dá outras providências.”

NILSON ALCIDES GASPAR, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2018, nos seguintes dias:

I –12 de fevereiro, segunda- feira;

II –13 de fevereiro, terça- feira;

III – 30 de abril, segunda- feira;

IV – 1º de junho, sexta-feira;

V – 16 de novembro, sexta-feira

VI – 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 14 de fevereiro (quarta-feira – “Cinzas”) e a partir das 12h00min horas do dia 21 de dezembro de 2018.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 13 de novembro de 2017.

NILSON ALCIDES GASPAR
PREFEITO

DECRETO Nº 12.875 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2017, e dá outras providências.”

ANTONIO CARLOS PINHEIRO, Prefeito em exercício do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2017, nos seguintes dias:

I – 03 de fevereiro, sexta- feira;

II – 27 de fevereiro, segunda- feira;

III – 28 de fevereiro, terça- feira;

IV – 16 de junho, sexta-feira;

V – 08 de setembro, sexta-feira;

VI – 13 de outubro, sexta-feira;

VII- 03 de novembro, sexta-feira;

VIII- 26 a 29 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 1º de março (quarta-feira – “Cinzas”) e a partir das 12h00min horas do dia 22 de dezembro de 2017.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular .

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 25 de outubro de 2016.

ANTONIO CARLOS PINHEIRO
Prefeito em exercício

DECRETO Nº 12.596 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.

"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2016, e dá outras providências."

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2016, nos seguintes dias:

I – 1º de fevereiro, segunda- feira;

II – 08 de fevereiro, segunda- feira;

III – 09 de fevereiro, terça- feira;

IV – 22 de abril, sexta - feira;

V – 27 de maio, sexta-feira;

VI – 28 de outubro, sexta – feira;

VII- 14 de novembro, segunda-feira;

VIII- 26 a 30 de dezembro.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 10 de fevereiro (quarta-feira – “Cinzas”) e a partir das 12h00min horas do dia 23 de dezembro de 2016.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - O Inciso VIII, do art. 1º, do Decreto nº 12.262, de 03 de novembro de 2014, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2015, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º -............................................................................................................................................................

VIII- 23, 24, 28 a 31 de dezembro do exercício de 2015”. (NR)

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 04 de novembro de 2015.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 12.262 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2015, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2015, nos seguintes dias:

I – 02 de janeiro, sexta- feira;

II – 16 de fevereiro, segunda- feira;

III – 17 de fevereiro, terça- feira;

IV – 20 de abril, segunda - feira;

V – 05 de junho, sexta-feira;

VI – 10 de julho, sexta-feira;

VII- 30 de outubro, sexta – feira;

VIII- 24 e 31 de dezembro, quinta-feira.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 18 de fevereiro (quarta-feira – “Cinzas”).

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 03 de novembro de 2014.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 12.260 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.

“Dá nova redação ao inciso VI, do art. 1º, e ao caput do art. 2º do Decreto nº 11.907, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2014, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso VI, do art. 1º e o caput do art. 2º, do Decreto nº 11.907, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2014, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º -.............................................................................

VI- 24, 26, 29 a 31 de dezembro.”(NR)

.............................................................................................

“Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Segurança Pública, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular .”(NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 03 de novembro de 2014.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 11.908 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no corrente exercício, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas, fundações e autarquias, a partir das 12h00 do dia 24 de dezembro e nos dias 26 a 31 de dezembro do corrente exercício, observadas as condições previstas neste Decreto.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social, Fazenda e demais e demais órgãos públicos municipais, bem como, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão obrigatoriamente estabelecer regras para que ocorra o funcionamento ininterrupto dessas repartições.

Parágrafo único – A critério dos respectivos titulares, e mediante ato específico, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação pelos servidores da respectiva carga horária, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 2º e 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 29 de novembro de 2013.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 11.907 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2014, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2014, nos seguintes dias:

I – 03 de março, segunda- feira;

II – 04 de março, terça- feira;

III – 02 de maio, sexta - feira;

IV – 20 de junho, sexta-feira;

V- 27 de outubro, segunda-feira;

VI- 24 de dezembro, quarta-feira.

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 05 de março (quarta-feira – “Cinzas”) .

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 29 de novembro de 2013.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 11.506 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no corrente exercício, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo, para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais dos dias 26 a 30 de dezembro do corrente exercício.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 30 de outubro de 2012.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 11.505 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2013, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2013, nos seguintes dias:

I – 11 de fevereiro, segunda- feira;

II – 12 de fevereiro, terça- feira;

III – 31 de maio, sexta - feira;

IV – 08 de julho, segunda-feira;

V- 28 de outubro, segunda – feira;

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 13 de fevereiro (quarta-feira – “Cinzas”) e após 12h00min horas do dias 24 de dezembro de 2013.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 30 de outubro de 2012.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 11.227 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no corrente exercício, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo, para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais dos dias 26 a 30 de dezembro do corrente exercício.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 30 de novembro de 2011.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 11.212 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

“Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2012, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2012, nos seguintes dias:

I – 03 de fevereiro, sexta- feira;

II - 20 de fevereiro, segunda-feira;

III – 21 de fevereiro, terça-feira;

IV- 30 de abril, segunda-feira;

V – 08 de junho, sexta-feira;

VI – 16 de novembro, sexta- feira;

VII– 24 de dezembro, segunda- feira;

VIII – 31 de dezembro, segunda- feira;

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 22 de fevereiro (quarta-feira – “Cinzas”).

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 16 de novembro de 2011.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ
PREFEITO

DECRETO Nº 10.932 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2011, e dá outras providências."

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2011, nos seguintes dias:

I - 07 de março, segunda - feira;

II - 08 de março, terça-feira;

III - 24 de Junho - sexta-feira;

IV- 28 de outubro, sexta-feira ;

V - 14 de novembro, segunda-feira;

Parágrafo Único - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 09 de março (quarta-feira - "Cinzas").

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 30 de novembro de 2010.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

DECRETO Nº 10.933 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no corrente exercício, e dá outras providências."

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo, para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro do corrente exercício.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto, devendo ser utilizado o sistema de compensação através de banco de horas.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 3º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o inciso XI e o §2º, do art. 1º, do Decreto nº 10.510 de 07 de dezembro de 2009.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 30 de novembro de 2010.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

DECRETO Nº 10.510 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.

"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2010, e dá outras providências."

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2010, nos seguintes dias:

I - 1º de fevereiro, segunda-feira;

II - 15 de fevereiro, segunda-feira;

III - 16 de fevereiro, terça-feira;

IV - 04 de junho, sexta-feira;

V - 06 de setembro, segunda-feira;

VI - 11 de outubro, segunda-feira;

VIII - 29 de outubro, sexta-feira;

IX - 1º de novembro, segunda-feira

X - 24 de dezembro, sexta-feira;

XI - 31 de dezembro, sexta-feira.

§1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12h00min horas do dia 17 de fevereiro (quarta-feira - "Cinzas").

§2º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, a partir das 12h00min horas, no dia 17 dezembro de 2010, destinado à confraternização dos servidores públicos municipais e entrega de cestas de natal.

Art. 2º - As Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, bem como os órgãos de fiscalização, e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para que ocorra o funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou escala de revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Caberá à Controladoria Geral do Município em coordenação com a Corregedoria Geral do Município, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, notadamente do disposto no art. 2º.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 07 de dezembro de 2009.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

Redigido e Publicado na Secretaria Geral do Município, em 07 de dezembro de 2009.

Samir Maurício de Andrade, Secretário.

DECRETO Nº 10.508 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.

"Dispõe sobre pontos facultativos municipais, e dá outras providências."

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo, para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais nos dias 28, 29 e 30 de dezembro do corrente exercício.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior, não se aplica aos órgãos, setores ou serviços que as Secretarias Municipais, especialmente as de Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Saúde, Família e Bem Estar Social, os órgãos de fiscalização, e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, venham a considerar, mediante ato próprio e específico, essenciais ao atendimento da população, bem como àqueles que tenham jornada de trabalho estabelecida em regime de plantão ou em escala de revezamento ininterrupta.

Parágrafo único - Nas demais secretarias, bem como autarquias e fundações, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões ou revezamento, nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação da respectiva carga horária suspensa, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto.

Parágrafo único - Caberá às autoridades competentes de cada órgão da administração direta, autárquica e fundacional, fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 07 de dezembro de 2009.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

DECRETO Nº 10.483 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

“Revoga o Decreto nº 10.447, de 03 de novembro de 2009, que dispõe sobre Ponto Facultativo”.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que através do Decreto nº 10.413/09, houve a alteração da data para a confraternização e entrega das cestas de natal aos servidores públicos municipais (administração direta, autarquias e fundações), sendo fixado o ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de dezembro (sexta-feira), a partir das 12,00 horas,

CONSIDERANDO, que a programação das atividades comemorativas do aniversário do Município será realizada a partir do dia 29 de novembro, prosseguindo até o dia 18 de dezembro, com a realização de diversos eventos em diferentes locais,

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação de dois pontos facultativos em uma mesma semana prejudicaria o atendimento da população, notadamente a prestação dos serviços públicos de forma regular e contínua, sendo que a paralisação dessas atividades deve ser considerada como de caráter excepcional,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 10.447, de 03 de novembro de 2009, que dispõe sobre Ponto Facultativo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 25 de novembro de 2009.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

DECRETO Nº 10.413 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

“Dá nova redação ao §2º, do art. 1º, do Decreto 10.055 de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2009, e dá outras providências.”

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 17.658/2009,

DECRETA:

Art. 1º- O §2º, do art. 1º, do Decreto nº 10.055 de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2009, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-...................................................................................

“§2º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, a partir das 12h00min, no dia 11 dezembro de 2009”. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 08 de outubro de 2009.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

DECRETO Nº 10.447 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

"Dispõe sobre Ponto Facultativo"

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ, Prefeito do Município de Indaiatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o dia 09 de dezembro é aniversário de fundação do município, onde haverá diversos eventos comemorativos, inclusive as solenidades oficiais para a concessão da Medalha "João Tibiriça Piratininga", bem como para a premiação dos "funcionários padrão" da Administração Direta, das Autarquias e Fundações,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo, para as repartições públicas, fundações e autarquias municipais no dia 09 de dezembro de 2009 do corrente exercício, quarta-feira, em homenagem ao aniversário do Município.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior, não se aplica aos órgãos, setores e serviços que as Secretarias Municipais, especialmente as de Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Saúde, bem como dos órgãos de fiscalização, e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, venham a considerar, mediante ato próprio e específico, essenciais ao atendimento da população.

Parágrafo único - Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderão ser instituídos plantões nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação das horas, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto.

Parágrafo único - Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 03 de novembro de 2009.

REINALDO NOGUEIRA LOPES CRUZ

PREFEITO

DECRETO Nº 10.055 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.

"Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2009, e dá outras providências."

JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações, no exercício de 2009, nos seguintes dias:

  • I- 02 de janeiro, sexta- feira;
  • II- 23 de Fevereiro, segunda - feira;
  • III- 24 de Fevereiro, terça-feira;
  • IV- 20 de abril, segunda- feira;
  • V- 12 de Junho, sexta - feira;
  • VI- 10 de Julho, sexta - feira;
  • VII- 24 de Dezembro, quinta-feira;
  • VIII- 31 de Dezembro, quinta- feira.

§1º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, até as 12:00 horas do dia 25 de fevereiro, (quarta-feira - "Cinzas");

§2º - O ponto será facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, a partir das 12:00 horas, no dia 18 dezembro de 2009.

Art. 2º - O disposto nos artigos anteriores, não se aplica aos órgãos, setores e serviços que as Secretarias Municipais, especialmente as de Obras e Vias Públicas - SEMOP, Defesa e Cidadania - SEDEC, Serviços Urbanos e do Meio Ambiente - SEMURB, Saúde - SESAU, Coordenadoria Institucional, bem como, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, venham a considerar, mediante ato próprio e específico, essenciais ao atendimento da população.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 3º - Os órgãos da Administração Direta, bem como as Autarquias e Fundações do Município, através dos titulares das respectivas pastas deverão, mediante ato específico, estabelecer o cronograma destinado à compensação das horas, pelos servidores, em decorrência do exercício da faculdade conferida neste decreto.

Parágrafo único. Caberá as autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 14 de novembrode 2008.

JOSÉ ONÉRIO DA SILVA

PREFEITO

DECRETO Nº 9.849 DE 26 DE JUNHO DE 2008.

"Dá nova redação e acresce dispositivo ao Decreto nº 9.552, de 06 de novembro de 2007, que Dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências."

JOSÉ ONÉRIO DA SILVA, Prefeito do Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 9.552, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

  • "Art. 1º - .........................................................
  • .......................................................................
  • VII. 28 de outubro, terça feira."(AC)

Art. 2º - O inciso I, do §2º, do art. 1º, do Decreto nº 9.552, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre pontos facultativos municipais no exercício 2008, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

  • "Art. 1º - .........................................................
  • .......................................................................
  • §2º - ............................................................
  • I- 12 de Dezembro, sexta- feira;" (NR)

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Indaiatuba, aos 26 de junho de 2008.

JOSÉ ONÉRIO DA SILVA

PREFEITO

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