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Fazenda

 

Informe Sobre Imóvel Rural

A partir de 02 de setembro de 2019, o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR disponibilizará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR 2019. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR. Também poderão fazê-lo junto à Unidade Municipal de Cadastramento - UMCR, localizada na Secretaria da Fazenda. Para que seja validado, deverá efetuar o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil de todo o país.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da lei 4.947, de 06 de abril de 1996, modificado pelo artigo 1 da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 5.868/1972, "não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos".

A partir de 2015, o lançamento das taxas de serviços cadastrais passou a ser anual. O CCIR 2019 está programado para lançamento em setembro de 2019 e terá validade de um ano, ou seja, até setembro de 2020.

Dúvidas poderão ser elucidadas por meio do telefone (19) 3834-9221 e junto a Unidade Municipal de Cadastramento - UMCR, que funciona junto a Secretaria da Fazenda.

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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