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Secretarias e Órgãos

 

Conselho Municipal do Turismo

Aprovar as diretrizes e normas para gestão do Fundo;
Aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo;
Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo 2º da Lei Municipal 4.767/2005 que consolida as normas relativas ao funcionamento do conselho e do Fundo de Desenvolvimento do Turismo (Fundetur);
Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do controle interno do Município;
Propor medidas de aprimoramento de desempenho do Fundo, bem como outras formas de atuação, visando a consecução da política de Turismo do Município.

Responsável: Donizeti Aparecido Fragoso

Endereço: Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 3665 -

Horário de Atendimento: de segunda à sexta das 08h00 às 17h00

Telefone: (19) 3801-9191

E-mail: donizetiaf@educ.indaiatuba.sp.gov.br

Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702

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