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Prefeitura garante reserva de vagas em postos de trabalho para pessoas em situação de rua

Lei publicada na Imprensa Oficial do Município nesta segunda-feira (12/05), entrará em vigor em 90 dias
12/05/2025 09:55h


Foto: Georgia Dal Ri e Couto Secom/PMI
#PraTodosVerem: A imagem colorida mostra um homem em situação de rua sentado no chão de terra, encostado em um muro de blocos de concreto, sendo abordado por duas funcionárias da Prefeitura. As mulheres estão em pé, segurando pranchetas, de frente para o homem, conversando com ele. Fim da descrição.

Reserva de vagas será para acolhidos pela Secretaria de Assistência Social e entidades parceiras

#PraTodosVerem: A imagem colorida mostra um homem em situação de rua sentado no chão de terra, encostado em um muro de blocos de concreto, sendo abordado por duas funcionárias da Prefeitura. As mulheres estão em pé, segurando pranchetas, de frente para o homem, conversando com ele. Fim da descrição.

Os contratos celebrados pela Administração Municipal para execução de obras e prestação de serviços deverão assegurar a reserva de 5% das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua. A determinação vale para contratos que envolvam postos de trabalho não especializados. O Projeto de Lei do Executivo Municipal foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) na semana passada. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município nesta segunda-feira (12/05) e entrará em vigor 90 dias após a data da publicação.

A reserva de vagas será disponibilizada para as pessoas acolhidas pela rede de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e das entidades do terceiro setor com parceria firmada com o município. "Essas vagas serão destinadas para quem está acolhido pela nossa rede de assistência social, recebendo apoio e recomeçando a vida. Isso porque acreditamos que dignidade e oportunidade precisam caminhar juntas”, argumentou o prefeito.

A Lei será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas pela contratada for igual ou superior a 20. A reserva de vagas não se aplica às atividades que exijam certificação ou qualificação profissional específica ou, no caso de apenados em regime semiaberto e aberto, aos serviços de segurança, de vigilância, de custódia ou que envolvam movimentação de recursos financeiros.

A lista de pessoas habilitadas para a contratação das empresas ficará disponível na Secretaria de Assistência Social, que também poderá articular a promoção de qualificações profissionalizantes gratuitas a fim de preparar as pessoas em situação de rua para ocuparem as vagas reservadas.

Caso a empresa não faça a contratação no percentual exigido por Lei, poderá sofrer falta contratual, passível de multa e, no caso de reincidência, poderá resultar em rescisão do contrato. Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Assistência Social.

A multa poderá deixar de ser aplicada caso seja comprovada a falta de mão de obra disponível.


  • Redator(es): Sirlene Virgílio Bueno
  • Release N.º: 441

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