Dívidas com a Prefeitura poderão ser negociadas de forma on-line ou no atendimento do Paço Municipal
A
Prefeitura de Indaiatuba acaba de lançar o Programa de Regularização Fiscal
Refis-2025, que concede redução nos valores de multas e juros devidos pelos
contribuintes inscritos em Dívida Ativa. A Lei nº 8.292/2025 que dispõe sobre o
Refis-2025 foi publicada na Imprensa Oficial do Município nesta sexta-feira (11/04).
O programa vale para tributos municipais gerados até 31 de dezembro de 2024,
incluindo débitos perante o Serviço
Autônomo de Água e Esgotos (Saae). A adesão poderá ser proposta
no período de 14 de abril a 31 de outubro, no site da Prefeitura pelo link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/,
pelo Minha Indaiatuba
em Meus Tributos, ou presencial no Paço Municipal.
Para
os débitos com o Saae, a negociação deverá ser realizada somente de forma
presencial, no Balcão de Atendimento do Escritório Central da autarquia, de
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Atualmente,
o município tem mais de 220 mil inscrições em Dívida Ativa, e um saldo
aproximado de R$ 887 milhões, incluindo os acréscimos legais. Desse total,
aproximadamente R$ 265 milhões são referentes a IPTU.
Para
o prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB), o Refis tem um propósito que vai além de
ser um programa de recuperação fiscal para o município. “Também
é uma forma de ajudar aquele munícipe que enfrentou dificuldades para quitar
seus débitos nos últimos anos, seja porque perdeu o emprego ou teve qualquer
outro problema financeiro que o levou a inadimplência, mas que quer buscar uma
forma de resolver essa questão. É bom para o município e é melhor ainda para o
cidadão comum, que vai poder regularizar seus débitos de IPTU, ISSQN,
taxas e tarifas, inclusive as contas de água e esgotos do Saae”, ressaltou.
Poderão
ser incluídos no Programa a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente,
de acordo com a escolha do devedor no momento da adesão. Os débitos referentes a ressarcimentos de serviços
pagos pela Prefeitura, multas e penalidades aplicadas por infrações à
legislação municipal que não tenham natureza tributária não poderão participar
do Refis.
O
pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 36 vezes, sendo a
parcela única com dedução de 90% da
multa e dos juros moratórios; de duas a 18 parcelas mensais e sucessivas, a dedução
será de 70% da multa e dos juros moratórios; de 19 a 36 parcelas a dedução da
multa e dos juros moratórios será de 50%.
A parcela única ou a primeira parcela terá
vencimento no dia útil seguinte à data da adesão, e as demais parcelas vencerão
no mesmo dia da adesão. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$
74,04, que corresponde a duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).
Os munícipes que optarem pela adesão de forma eletrônica, o boleto bancário
para o pagamento da cota única ou das parcelas será disponibilizado ao final do
processo.
Os munícipes com parcelamentos já existentes
poderão incluí-los no Refis/2025 sem precisar cancelar o anterior. Caso o
parcelamento tenha débitos de natureza não permitida no programa deste ano,
será necessário cancelar o parcelamento antigo antes de aderir ao novo.
A Lei completa está disponível para consulta na
Imprensa Oficial nº 3919, publicada no dia 11 de abril de 2025.
Serviço
Refis-2025
Descontos de multa e juros referentes a dívidas
vencidas até 31 de dezembro de 2024
Período de adesão:
de 14/04 a 31/10
Prefeitura
On-line: https://www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/negociacao_de_debitos/
ou na Plataforma Minha Indaiatuba – www.indaiatuba.sp.gov.br/login,
em Meus Tributos.
Presencial: Paço Municipal
Av. Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 -
Jardim Esplanada II
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira,
das 8h às 17h.
Saae
Somente
presencial: Escritório Central
Rua Bernardino de Campos, 799 - Centro
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira,
das 8h às 17h.
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
Telefones: (19)3834-9000 / 0800-770-7702
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