Escolas não podem obrigar a compra do material em lugar específico ou em sua sede, nem impor marcas específicas de produto
O Procon Indaiatuba alerta os consumidores para itens que não
podem ser pedidos pelas instituições de ensino na lista de material escolar para o ano
letivo e faz orientações para a hora da compra. De acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar a compra do material em
lugar específico ou em sua sede, nem impor marcas específicas de produto. A Lei
12.886/2013 determina que é proibida a inclusão na lista escolar de materiais
de uso coletivo.
O diretor do Procon Indaiatuba ressalta que materiais como produtos de limpeza
e materiais de uso dos profissionais fazem parte dos pedidos proibidos. “Nas listas escolares só devem constar artigos de
uso pedagógico e individual do aluno e não podem exigir que o material seja
comprado em determinado estabelecimento comercial, nem podem exigir marca
específica. Produtos
de higiene, limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz ou telefone é
proibido”.
As orientações para os consumidores
economizarem e não terem problemas com as compras são: antes de sair
às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e
avalie a possibilidade de reaproveitá-los; pesquisar os preços nos estabelecimentos da cidade ou internet
antes de adquirir o material escolar, pois os preços podem variar muito de um
local para outro; sempre que
possível reunir grupos de consumidores para fazer compras em grandes
quantidades e assim conseguir um melhor preço.
Gilio ainda
destaca que é necessário ter atenção às embalagens e com compras de combo. “Fique
de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas
adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em
língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições
de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. O consumidor precisa estar atento aos preços – que
devem ser informados de forma clara e precisa pelo
Para
dúvidas ou mais informações o telefone do Procon Indaiatuba é (19) 3816 9254. O
consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail
juridico.procon@indaiatuba.sp.gov.br ou presencialmente, das 8h às 17h, de
segunda a sexta-feira no Ponto Cidadão, rua Vinte e Quatro de Maio, 1670.
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 2800 - M.D. - CEP: 13331-900
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