Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
1. Entendemos que a execução dos serviços e os pagamentos à Contratada serão realizados durante os 12 (doze) meses de forma ininterrupta (incluindo as férias e recessos escolares), está correto? SIM
2. A apresentação da planilha de custos e formação de preços e a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho é obrigatória ou a apresentação será facultada a solicitação do pregoeiro? Será obrigatório para a empresa que ofertar o menor valor (vencedor)
3. A Administração visa “A contratação de empresa especializada em prestações de serviços contínuos de Profissionais de Apoio Escolar à estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (...)”, dessa forma, entendemos que a presente contratação não se estende a organizações do terceiro setor (associações, fundações, sociedades cooperativas, etc.) mas sim para sociedades comerciais especializadas no objeto. Nosso entendimento está correto? Entendimento Legal Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP (TC-005387.989.22-1 TC 12975.989.18; TC 18084.989.20; TC-00707.989.21-6; TC-16248.989.20-4 e TC-16271.989.20-4) e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Processos nos 1001080-57.2014.8.26.0077 e 1016588-21.2016.8.26.0482)
Não existe impedimento para participação de associações, etc. desde que a mesma atenda a todos os requisitos de habilitação exigidos no edital
4. Qual a previsão de início do contrato? Há uma estimativa inicial do quantitativo de postos da primeira Ordem de Serviços? Desde já agradecemos.
Setembro/2024 - Sim, inicialmente 30 pessoas
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