Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
Com relação a solicitação do item 9.17 do edital "Apresentar certificado de responsabilidade técnica do fisioterapeuta", informo que a ANVISA permite aos fabricantes de gases medicinais escolher o profissional de responsabilidade técnica, entre um Engenheiro Químico e um Farmacêutico, portanto pergunto, para participação nos itens 3, 9, 10 e 11, podemos apresentar o Profissional que determina a ANVISA? Nota Técnica n° 015/2012/UNAFE/GGIMP/ANVISA.
Resposta: A exigência de apresentar um fisioterapeuta como responsável técnico se aplica as empresas vencedoras dos itens que serão destinados aos pacientes e com a necessidade de aplicação conforme RESOLUÇÃO Nº. 139, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1992., portanto para os itens 03, 08, 09 e 11 a empresa deverá atender a legislação vigente, sendo ela a Nota Técnica n° 015/2012/UNAFE/GGIMP/ANVISA.
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