Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
1 - Tamanho dos cilindros
Informo que ao descrever o item, a equipe técnica avaliou alguns pontos importantes como a localidade das Unidades de Saúde, onde algumas encontram - se afastadas dos serviços de emergência, como Hospitais e Pronto Atendimento, a logística de entrega, considerando finais de semana e feriados e o público atendido em determinadas regiões, diante desses pontos identificamos que o tamanho que melhor nos atende é de 10 m³, porém preservando a ampla concorrência e principamente a legalidade do processo licitatório já ampliamos para capacidade de 08 a 10 m³ visando que as empresas possam participar com cilindros menores e maiores, portanto manteremos o descritivo, tendo em vista que várias empresas dispõe de cilindros desses tamanhos e capacidades.
2 - Cilindro de backup para os concentradores
Quanto ao questionamento sobre o cilindro de backup para os concentradores, informo que o item é claro quando diz “UM CILINDRO RESERVA COM CAPACIDADE DE 04 A 10M³ COM OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL”, portanto não se solicita a recarga, para esse fim o custo é exclusivamente da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, atráves dos itens “CILINDRO DE OXIGENIO E ACESSORIOS CORRELATOS; 08 A 10 M³”.
3 - Especificação Técnica do ventilador pulmonar
Por se tratar de uma modalidade de apoio respiratório não invasiva, onde reduz a necessidade de internação na UTI, pois fornece aos pacientes uma mistura de gases condicionadas, aquecidas e totalmente umidificadas e considerando que a desninação dos equipamentos são para atendimentos domiciliar e UPA, manteremos o descritivo pois nossa equipe técnica avalia que a necessidade desta municipalidade será atendida conforme descritivo atual.
Esclarecimentos
1 - O item destinado ao backup dos concentradores após a aplicação do equipamento, ou seja as recargas, é o item 02.
2 - Os itens destinados ao atendimento domiciliar são os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07 e 08.
3 - Os itens destinados para atendimento das Unidades de Saúde são; 01, 02, 03, 08, 09, 10 e 11.
Observação: Complemento que os itens 01, 02 e 08 podem ser solicitados para atendimento domiciliar ou para os Serviços de Saúde, atendendo a demanda e a necessidade do Município.
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