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Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Vimos através deste solicitar esclarecimento referente a catálogos e prazo para envio de amostra. No que concerne catálogos, pela peculiaridade e características do objeto, assim como vincular a oferta e entrega, além do envio da amostra, entendemos que juntamente com a proposta deverão ser enviados catálogos/folders que comprovem o atendimento ao solicitado pelo órgão, nosso entendimento está correto? Resposta: Não esta correto. O edital não solicita marca/modelo, tampouco catalogo, juntamente com a proposta. Deverá sim, ser apresentado amostra conforme item: 12.17 – A(s) empresa(s) vencedora(s), deverá(ão) enviar AMOSTRA dos itens, no prazo de até 05(cinco) dias, na Prefeitura Municipal de Indaiatuba no Depto. de Licitações, para análise da Secretaria requisitante, sendo que a não apresentação acarretará na desclassificação do item. Referente ao prazo de envio de amostras, exatamente pela especificidade do produto, confecção, poderá esta administração visando a economicidade e eficiência da contratação prorrogar mediante justificativa, o envio de amostra, nosso entendimento está correto? Resposta: Não A proposta inicial deverá ser somente a eletrônica, ficando a física com o valor reajustado, assim como informações da empresa e equipamento, apenas para a arrematante, nosso entendimento está correto? Resposta: Proposta inicial somente eletrônica, sem marca/modelo, bem como envio em outro arquivo dos documentos de habilitação , conforme especificado em edital.

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