Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
Empresa interessada em participar do presente certame, fez o seguinte questionamento:
a) Segundo a Lei nº 8.666/93, a qualificação econômica-financeira das empresas licitantes podem ser comprovadas através da apresentação do balanço patrimonial com os respectivos demonstrativos contábeis, pela apresentação de capital social ou patrimônio líquido mínimo. Assim perguntamos:
Pergunta: Empresas que apresentarem índice de liquidez corrente, liquidez geral > 1,0 e endividamento < 1,0 já cumprem os requisitos relacionados a qualificação econômica financeira, não sendo obrigada a comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado?
Resposta: Não, deverá ser atendido conforme edital itens de 11.14.3 a 11.14.7.
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