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Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Empresa interessada em participar do presente certame, solicitou os seguintes esclarecimentos: (1º QUESTIONAMENTO): O Item 1.1.2.3 traz a seguinte redação: “1.1.2.3 - Por se tratar de empreendimento com significativo nível de adensamento, as licitantes deverão apresentar soluções de infraestrutura para mitigação do impacto urbano nas áreas de drenagem, movimentação de terra, pavimentação, permeabilidade do solo, paisagismo, esgotamento sanitário, abastecimento de água e energia elétrica, seguindo as diretrizes e circulares das Secretarias Municipais.” · As referidas diretrizes e circulares não constam como anexos do presente edital. Tais documentos serão incluídos na presente licitação? As diretrizes podem ser encaminhadas · Referente a tal assunto, o projeto constante no anexo IX está aprovado (do Loteamento)? Caso negativo a empresa vencedora do certame deverá ser seguir fielmente tal projeto para o parcelamento de solo a ser realizado? Quem será responsável pela execução da compensação ambiental? O projeto se encontra no Graprohab para aprovação tendo sido vistado por todos os órgãos técnicos municipais. O vencedor da licitação será responsável pela implantação completa do loteamento, o que inclui o cumprimento das condicionantes, inclusive de compensação ambiental, sempre com o apoio técnico e logístico do Município. · Caso o loteamento não esteja aprovado, a empresa licitante deverá apresentar os projetos de infraestrutura do loteamento para a licitação? Não. · É possível a unificação dos lotes apresentados no Anexo IV, com o objetivo de “otimizar” os condomínios? Sim, desde que estejam na mesma quadra para que sejam evitadas quaisquer alterações de traçado viário. · As “fases” mencionadas no edital se referem a cada condomínio ou aos “módulos” por condomínio? Não há definição do que compõe cada fase, ficando a cargo do responsável sua definição desde que sejam respeitados os critérios apresentados no edital quanto a prazo, execução de toda a infra e lançamento da fase subsequente. (2º QUESTIONAMENTO): O Item 1.1.2.3 traz a seguinte redação: “1.1.4.2 - O valor do terreno a ser pago à Prefeitura Municipal de Indaiatuba poderá ser realizado na forma de construção de equipamentos públicos, até o limite do valor proposto pela licitante, respeitando-se os projetos, memoriais descritivos e orçamentos apresentados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia.” _ Temos que nesse item a redação consta como: “poderá ser realizado” (referente ao pagamento do terreno) _ Já o “Termo de Referência”, o Item “5- Forma de Pagamento” indica que:“ _ O pagamento pelo terreno será na forma de construção de equipamentos comunitários e também em forma de pagamento do valor residual via depósito bancário em forma de moeda corrente nacional...” · Desse modo, esclarecer se efetivamente poderão ser pagos ou serão pagos na forma de construção de equipamentos. O licitante pode optar pelo pagamento por meio da construção dos equipamentos públicos listados como anexos. _ Nesse mesmo item (1.1.4.2) consideramos ainda que o texto acabou por ficar confuso/genérico quando delimita que o valor do terreno poderá ser pago na forma de construção de “equipamentos públicos” até o limite do valor proposto pela licitante. · Desse modo, favor esclarecer se tais “equipamentos públicos” referem-se tãosomente aqueles descritos no Anexo VI (UPA e Vila dos Idosos) ou se eventualmente poderá ser solicitado a execução de outros equipamentos não descrito no edital e em seus anexos? Os equipamentos são somente os citados nos anexos (8º QUESTIONAMENTO)- ANEXOS _ Verificamos que em comparação as bases atuais/oficiais da SINAPI os preços ora orçados estão com valores notadamente inferiores aos valores praticados pela tabela SINAP atualizada. Desse modo questiona-se: · Com relação aos orçamentos dos anexos VI-f e VI-f, qual foi a data base de orçamento das composições das planilhas ali dispostas? · Tendo em conta que os preços de referências adotados estão notadamente desatualizados é fundamentado afirmar que obra acabará por ser inexeqüível. Como a municipalidade resolverá tal questão? · Como se dará a correção de tais preços? As datas-base utilizadas foram as mais atualizadas disponíveis pelas tabelas referenciais no período da elaboração da planilha orçamentária. CDHU - 02/22 SINAPI - 02/22 SIURB - 01/22

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