Licitações - Editais Publicados
Esclarecimentos
Segue resposta ao questionamento da licitante.
O regime de empreitada por preço global é "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total" , portanto, o que de fato interessa a administração é o valor final.
Em regra, os aditivos não são admissíveis, deve-se ignorar quantidades diferentes do levantamento inicial, exceto se isto inviabilizar a execução do objeto, mas cabe salientar, que a planilha de custos de foi elaborada embasada nos projetos executivos.
A medição será por evento e independentemente da quantidade de quaisquer serviços, o valor a ser percebido junto a fiscalização será de 100% do elencado.
O compromisso entre o Contratado e a Municipalidade é bem simples, pelo valor total da avença, entrega-se o objeto do certame conforme os projetos executivos fornecidos pela municipalidade em pleno funcionamento nem mais nem menos do que isso, sem possibilidades de aditivos.
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