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Administração

 

Licitações - Editais Publicados

Esclarecimentos

Segue resposta ao questionamento da licitante. O regime de empreitada por preço global é "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total" , portanto, o que de fato interessa a administração é o valor final. Em regra, os aditivos não são admissíveis, deve-se ignorar quantidades diferentes do levantamento inicial, exceto se isto inviabilizar a execução do objeto, mas cabe salientar, que a planilha de custos de foi elaborada embasada nos projetos executivos. A medição será por evento e independentemente da quantidade de quaisquer serviços, o valor a ser percebido junto a fiscalização será de 100% do elencado. O compromisso entre o Contratado e a Municipalidade é bem simples, pelo valor total da avença, entrega-se o objeto do certame conforme os projetos executivos fornecidos pela municipalidade em pleno funcionamento nem mais nem menos do que isso, sem possibilidades de aditivos.

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