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Administração

 

Relação de Documentos para Cadastro

COMISSÃO DE CADASTRO

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EDITAL Nº 001/2022

 

A COMISSÃO DE CADASTRO, nos termos da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores e Portaria nº 552/2022, FAZ SABER, que se encontram abertas às inscrições para o REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES desta Municipalidade, para efeito de habilitação dos interessados em participar de LICITAÇÕES perante esta ADMINISTRAÇÃO. As Empresas deverão dirigir requerimento ao Presidente da Comissão de Cadastro, via protocolo na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com a seguinte documentação:

                                                              

                                                               1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Cédula de Identidade, no caso de pessoa física,

1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual,

1.3 -Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores,

1.4 -Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício, e

1.5 -Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

                                                               2 - REGULARIDADE FISCAL:

2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),

2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,                                    

2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal em conjunto com a Divida Ativa da União, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e

2.3.1- A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).

2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, de acordo com a Lei 12.440/11

 

                                                               3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando houver ou declaração informando da não obrigatoriedade de tal documento, e

3.2 - Comprovação de aptidão anterior para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de seu contrato social,

3.2.1-Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis.

 

                                                               4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:

4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da   lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços   provisórios, e

 

4.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver. OU - Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.

 

                                                               OBSERVAÇÕES:

1 - Os interessados em se cadastrar, deverão juntar a documentação na ordem acima apresentada.

2 - Os documentos deverão ser apresentados, no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

3 - O prazo de validade do registro cadastral é de 01 (um) ano.

 

Indaiatuba, 03 de maio de 2022

 

 

MARCOS ROBERTO MONARO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CADASTRO

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