COMISSÃO DE CADASTRO
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A COMISSÃO DE CADASTRO, nos termos da LEI FEDERAL Nº 8.666/93, e suas alterações
posteriores e Portaria nº 850/2020, FAZ SABER, que se encontram abertas às
inscrições para o REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDORES desta Municipalidade, para
efeito de habilitação dos interessados em participar de LICITAÇÕES perante esta
ADMINISTRAÇÃO. As Empresas deverão dirigir requerimento ao Presidente da
Comissão de Cadastro, via protocolo na Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com
a seguinte documentação:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - Cédula de Identidade, no caso de pessoa física,
1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual,
1.3 -Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores,
1.4 -Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício, e
1.5 -Decreto de autorização em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
2 - REGULARIDADE FISCAL:
2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
2.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,
2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal
em conjunto com a Divida Ativa da União, Estadual, e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, e
2.3.1- A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através
da apresentação da Certidão Conjunta Negativa e/ou Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade
junto à Seguridade Social (INSS).
2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS).
2.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, de
acordo com a Lei 12.440/11
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1 - Registro ou inscrição na entidade profissional
competente, quando houver ou declaração informando da não obrigatoriedade de
tal documento, e
3.2 - Comprovação de aptidão anterior para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com
o objeto de seu contrato social,
3.2.1-Indicação das instalações e do aparelhamento e do
pessoal técnico adequados e disponíveis.
4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, e
4.2 - Certidão negativa de Falência, Concordata e
Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da
pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os interessados em se cadastrar, deverão juntar a
documentação na ordem acima apresentada.
2 - Os documentos deverão ser apresentados, no original
ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da
Imprensa Oficial.
3 - O prazo de validade do registro cadastral é de 01 (um) ano.
Indaiatuba, 04 de setembro de 2020
FERNANDO
RASMUSSEN